Anualmente milhares de pessoas devem fazer a declaração do IRPF 2020 para a Receita Federal. Este processo se deve ao fato de que os cidadãos precisam comprovar para a União que todos os seus bens e lucros obtidos no ano anterior foram realizados de forma totalmente legal. Mas mesmo este processo acontecendo em todos os anos, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o IRPF 2020.
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IRPF 2020
Pensando em sua melhor comodidade, reunimos as principais informações para que você saiba tudo sobre o IRPF 2020.
Imposto de Renda 2020
O Imposto de Renda para Pessoa Física é um valor cobrado todos os anos, sobre os cidadãos que atingem uma determinada quantia de rendimento. Desse modo, em todos os anos, o IRPF estabelece uma determinada quantia para o valor piso a ser vigente.
✓ Veja como não cair na Malha Fina IR 2020
Dessa forma, os cidadãos que estiverem dentro daquele valor, terá que realizar uma contribuição proporcional ao seu valor.
Assim, quanto maior for a renda do brasileiro, mais alta será a taxa de pagamento do IRPF 2020. Portanto, é sempre preciso ficar de olho nas tabelas de alíquotas liberadas pela Receita Federal.
Afinal, será por meio delas que o contribuinte saberá quanto deverá pagar ao Governo este ano por meio de seu Imposto de Renda 2020.

Por ser questões um pouco burocráticas, muitas pessoas ainda se perdem em questões sobre esse assunto. Assim, para não ser uma delas, confira os seguintes detalhes!
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Declaração Imposto de Renda 2020
Os trabalhadores que estiverem dentro dos requisitos para essas contribuições, devem realizar sua declaração IRPF 2020 todos os anos. Desse modo, ainda existem algumas normas que fazem com que certas pessoas possuam o direito a isenção IRPF 2020.
Além das pessoas que não atingem a quantidade mínima estabelecida para aquele ano, também é dado a vedação desse pagamento em outros requisitos.
Portanto, é preciso conhecer quem são os brasileiros que se encaixam em cada situação. Caso o contrário, a falta de pagamento desse valor sobre quem tem obrigação, pode acarretar sérios problemas futuros.
Lembrando que a declaração deve ser confeccionada por um programa disponibilizado pela Receita Federal. Assim, o cidadão te uma forma mais prática de realizar a confecção deste documento.
Para 2020, algumas mudanças ocorreram! De acordo com o portal de notícias “FDR“, a principal mudança deste ano é a antecipação no cronograma da restituição do IR, no qual o pagamento começa no mês maio e será finalizado no mês de setembro.
Uma outra mudança foi o fim da dedução da contribuição para a previdência social dos trabalhadores domésticos. A regra foi implantada no ano de 2006, mas perdeu a validade e não foi renovada pelo governo Bolsonaro.
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Quem deve declarar IRPF 2020?
Como já dito anteriormente, muitos brasileiros tem de pagar o Imposto de Renda. Porém, existem normas para que alguns contribuintes obtenham a isenção Imposto de Renda 2020.
Essas normas são em grande parte de cunho econômico e relacionadas a saúde do cidadão. Ou seja, é levado em consideração o quanto uma pessoa ganha mensalmente e suas condições de saúde. Desse modo, é determinado quem deve ou não pagar este imposto anual.
Sabendo dessas informações, confira abaixo os requisitos de quem deve declarar Imposto de Renda 2020. São eles:
- Primeiramente, devem pagar os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de R$ 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo o seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Novos residentes em 31 de dezembro de 2019;
- Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
Lembrando, que todas as pessoas que se mudaram para o Brasil e assim, fizeram residência aqui, devem também fazer a sua declaração e portanto, o pagamento deste imposto.
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Quem não precisa declarar IRPF?
Agora que você já sabe quem deve pagar. Entenda quem são as pessoas que podem obter a isenção deste imposto anual. Afinal, é preciso cumprir as regras e fazer a solicitação deste direito para obter por fim, esta isenção tributária.
Sabendo das condições de quem tem essa obrigação, confira abaixo quem não precisa declarar IRPF:

- Primeiramente, o cidadão que não esteja dentro de nenhum dos requisitos que já citamos;
- Cidadãos que embora estejam dentro de alguns dos requisitos, estejam incluídos em relações de dependentes de outra pessoa que já fez suas contribuições;
- Por fim, os cidadãos passaram a ter ou já possui posses e direitos que não atinjam o valor de R$ 300.000,00, dentro do último mês do ano passado.
É importante informar que mesmo que uma pessoa esteja dentro de todas as regras acima apresentadas. Ainda assim, poderá ser necessário fazer a confecção do Imposto de Renda.
Porém, para estes casos raros, o contribuinte deverá apenas fazer a Declaração IRPF 2020. Assim, ficando livre do pagamento do seu imposto.
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Isenção IRPF 2020
Como chegamos a falar um pouco sobre o assunto, alguns cidadãos brasileiros se encontram em determinadas situações que lhe dão a isenção IRPF 2020. Confira os listados a seguir:
➜ Que tenham apenas renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);
➜Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Lembre-se! Para que a declaração de renda seja isenta para os que são citados acima, é preciso apresentar um laudo médico, bem como quando for solicitado sua atualização, pois esse processo não é automático.
Logo depois de realizar essa comprovação médica, é que o cidadão deverá solicitar não se sujeitar a essa obrigação.
Tabela do Imposto de Renda 2020
É sempre pela definição das tabelas do imposto de renda 2020, que cada contribuinte conseguirá saber qual o seu valor. Assim, deve está checando a porcentagem de acordo com a sua categoria.
Desse modo, confira essa tabela a seguir, para cálculo IRPF 2020 anual de acordo com as alíquotas IRPF 2020:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
– |
– |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
E abaixo, veja também a tabela do imposto de renda 2020 retido direto da fonte para a realização do cálculo mensal:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 |
– |
– |
De 22.847,77 até 33.919,80 |
7,5 |
1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 |
15 |
4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 |
22,5 |
7.633,51 |
Acima de 55.976,16 |
27,5 |
10.432,32 |
Como declarar IRPF 2020?
Sabendo que existe um grande número de pessoas, que precisam está realizando esse procedimento, é preciso saber como declarar IRPF 2020. Desse modo, atualmente, para esses cidadão, existem várias formas que são bem rápidas de fazer.

Assim, para quem preferir, pode escolher entre o uso do programa oferecido pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo em seu Smartphone. Desse modo, para ambos os procedimentos, é preciso que o cidadão esteja conectado a internet.
Para começar a realizar a declaração do seu imposto, damos a dica de reunir todas as documentações que você vai precisar. Por ser um procedimento bastante detalhado, é preciso está se preparando antes. Veja como está fazendo a seguir!
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Baixar o programa IRPF 2020
Funcionando desde 2007, o programa IRPF 2020 é uma opção para aqueles que preferem estar realizando esse procedimento pelo computador. Assim como o aplicativo IRPF 2020, é bem simples. Veja abaixo:
- Primeiramente, você deve acessar o site da Receita Federal, clicando aqui;

- Logo depois, escolha qual a opção é referente ao sistema operacional do seu computador:
- Quando redirecionado, baixe o aplicativo com o nome Programa IRPF 2017;
- Em seguida, que baixado, instale-o em seu computador;
- Após isso, abra o programa e clique em ‘Criar nova declaração’;

- Depois que for redirecionado, escolha uma das opções seguintes;

- Preencha os campos com seus dados;

- Continue preenchendo os novos campos e revise todas as informações para evitar erros;
- Por fim, o procedimento clicando em ‘Entregar Declaração’.

O download do programa IRPF 2020 é feito de forma gratuita para todas as plataforma. Mas poderá demorar um pouco, dependendo da internet do usuário, mas assim que baixado, a instalação é bem rápida!
A utilização deste programa foi totalmente pensada em como tornar esta confecção do documento mais prática e rápida para qualquer pessoa. Assim, todos podendo ter acesso direito aos programas utilizados para criação deste documento.
Desse modo, a procura por contadores como é bastante comum, pode ser diminuída. Afinal, o próprio cidadão poderá fazer o seu Imposto de Renda em sua casa.
Aplicativo IRPF 2020
Mas uma outra opção também, que pode ser ainda mais simples é para utilizar o aplicativo IRPF 2020. Desse modo, quem prefere esse meio, deve está baixando o aplicativo na loja do seu aparelho. Veja mais detalhes:
- Primeiramente, acesse sua loja e pesquise o aplicativo por nome IRPF;

- Logo depois que baixar o aplicativo, preencha seus dados para o primeiro acesso;
- No aplicativo, selecione a opção ‘Fazer declaração’;
- Por fim, siga clicando em ‘Criar ou continuar Declaração’ e encerre em ‘Fazer a declaração’.

Relembrando que para ambos, é preciso ter acesso a internet. Além de fornecer dados pessoais para fazer login no sistema da Receita Federal.
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Vencimento das quotas do Imposto de Renda
Apesar de existir um grande número de pessoas chegando em seu prazo final para declaração, os prazos já estão disponíveis. Veja as datas de vencimento das quotas IR 2021:
Quota
|
Vencimento
|
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
|
1ª ou quota única
|
30/04/2020
|
– |
2ª
|
29/05/2020
|
1% |
3ª
|
30/06/2020
|
Taxa Selic de maio + 1% |
4ª
|
31/07/2020
|
Taxa Selic acumulada (maio e junho/2020) + 1% |
5ª
|
31/08/2020
|
Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2020) + 1% |
6ª
|
30/09/2020
|
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2020) + 1% |
7ª
|
30/10/2020
|
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2020) + 1% |
8ª
|
30/11/2020
|
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1% |
Restituição IRPF 2020
Todos os anos a Receita Federal estabelece um prazo para ser feito esse pagamento dos lotes da restituição IRPF 2020.
É por meio da restituição que os contribuintes podem obter parte de seus pagamentos de volta a sua conta bancária. Desse modo, as pessoas devem ficar atentas a tabela com as datas de pagamento desses lotes.
Confira as datas dos lotes da restituição do Imposto de Renda 2020:
- Maio de 2020
- Junho de 2020
- Julho de 2020
- Agosto de 2020
- Setembro de 2020
Porém, é preciso estar dentro de alguns requisitos para receber este pagamento. Além disso, existem outras regras que determinam quem deverá receber o pagamento nos primeiros e nos últimos lotes.
Em alguns casos, pode acontecer de o contribuinte efetuar um pagamento superior ao valor que deveria ser o seu.
Dessa forma, é possível também está realizando uma restituição IRPF 2020. Identificando esse valor, o contribuinte será reembolsado.
Para estar realizando esse procedimento, o processo também é bem simples. Veja:
- Em primeiro lugar, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui;

- Preencha os campos com o número do seu CPF e data de nascimento;
- Por fim, digite o código de segurança e encerre o procedimento clicando em ‘Consultar’.
Desse modo, ao realizar este procedimento, você poderá fazer uma consulta restituição IRPF 2020 diretamente em seu computador. Assim, não tendo a necessidade de ir até uma agência da Receita para ter mais informações relacionadas a restituição.
Lembrando, que ao realizar este procedimento, as pessoas podem verificar em qual lote foram alocadas, além de quanto será o valor de seu pagamento.
Malha Fina IRPF 2020
Não podemos negar que muitas pessoas tratam alguns desses valores como exorbitantes e tentam burlar esse pagamento com informações que não são verdadeiras.
Dessa aforma, a malha fina IRPF 2020 atua na verificação de dados informados. Assim, ela funciona como uma verificação de dados para saber se estão todos de forma verídica.
Porém, todos sabemos que podem ocorrer alguns erros inocentes na hora dessa prestação de conta. Dessa maneira, a malha fina IRPF 2020 identifica estes erros e dá a chance disso poder ser revertido. É acessando o site que você consegue checar se está tudo ok com a sua contribuição.
Porém, essa incompatibilidade de informações pode lhe causar juros e multas por causa das informações falsas. Portanto, é sempre bom ficar de olho em todas as informações colocadas e não colocadas no IRPF 2020.
Afinal, caso existam incompatibilidades, a Receita Federal 2020 retornará a sua declaração. Dessa maneira, uma nova deverá ser feita e desta vez, não deverá conter erros.
Imposto de renda de pessoa jurídica
Devemos lembrar também que não é só a pessoa física que deve prestar contas com essa contribuição. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 2020 também é cobrado, mas de forma diferente da pessoa física.

O IRPJ realiza essa cobrança de forma mensal, dos seguintes órgãos:
- Órgãos do Governo;
- Igrejas;
- Sociedades;
- Empresas;
- Empresas Individuais;
- Microempresas;
- Sociedades;
- Partido Políticos;
- Etc.
IRPF 2020 atrasado
Como é estabelecido um prazo para efetuar esse pagamento, se você estiver com o IRPF 2020 atrasado, você não poderá efetuar seu pagamento no valor inicial. Isso porque será acrescentado a ele, multas e juros de acordo com o tempo.

O valor da multa pode chegar à 20% sobre o que seria imposto ao contribuinte. Sobre o valor mínimo, seria aumentado R$ 165,74. Quanto mais dias você tiver acumulado, mais alto será o valor de acréscimo.
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