É importante para todos os brasileiros ficarem atentos aos prazos IRPF 2020! Isso porque, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos, salvo algumas exceções. Para saber mais sobre os prazos IRPF 2020, acompanhe a matéria a seguir!

Prazos IRPF 2020
O não pagamento do IRPF no prazo estipulado, acarretará multa de 1% do podendo chegar até 20% do valor devido. O valor mínimo para o pagamento das multas é de R$165,74.
IRPF 2020
Todas as pessoas que obtiveram alguma renda financeira no ano anterior ao que será declarado, deverá declarar o imposto de renda de acordo com o prazo IRPF 2020. Salvo algumas poucas exceções, vários são os quesitos que se enquadram em quem deve declarar o IRPF 2020.
Veja quem deve fazer a declaração IRPF 2020:
- Devem fazer a declaração aqueles que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano anterior, ou R$ 1.903,98 mensais;
- Deve declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, superior ao valor de 40.000,00;
- Deve declarar quem teve uma renda anual acima de R$ 142.798,50;
- Quem possuiu bens acima de R$ 300.000,00 deve fazer a sua declaração;
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Deve declarar aqueles que fizeram investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
- Também devem declarar as pessoas que até o dia 31/12/19 se tornaram residentes brasileiros.

IRPF 2020
Em contrapartida, existem situações que possibilitam a isenção do IRPF 2020, geralmente está caracterizada com doenças graves e baixa renda financeira. Veja:
- Quem teve a renda anual inferior a R$ 28.559,70;
- Pessoas portadoras das seguintes doenças:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante.
Prazos IRPF 2020
Ficar atento a todos os prazos IRPF 2020 é de fundamental importância para aqueles que irão declarar o IRPF 2020, isso porque, o não pagamento, ou o pagamento realizado de forma deficitária poderá acarretar problemas.
Um dos principais problemas, e o que mais doí aos brasileiros, são as multas e juros aplicadas a quem declara IRPF fora do prazo.
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As multas aplicadas são a partir de R$165,74, sendo este o valor mínimo, podendo chegar a 20% do valor que deverá ser declarado.
Além disso, a não declaração no prazo, poderá causar restrições na vida financeira do declarante, inclusive com relação aos bancos.
Para não perder nenhum detalhe, veja como referência o cronograma para declaração IRPF:
Data | Procedimento |
4 de janeiro | Liberação das alíquotas Imposto de Renda. |
Final de janeiro | Liberação dos programas auxiliares como o Carnê Leão. |
25 de fevereiro | Liberação do Programa IRPF para declaração de Imposto de Renda. |
7 de março | Início do prazo para entrega da DIRPF. |
30 de abril | Encerramento do prazo para entrega da declaração de IRPF. |
Lotes de restituição IRPF 2020
A restituição do IRPF 2020, é a devolução do valor que foi pago a mais na hora de realizar a declaração do IRPF 2020.
O prazo para requerer a restituição caduca em 5 ano. Esses valores serão depositados em conta corrente ou poupança do titular do direito.
Para a restituição de IRPF, também é preciso ficar atento aos prazos IRPF 2020, esses pagamentos são feitos em lotes.
Os lotes são divididos em 7 ao longo do ano da declaração, veja as datas de pagamentos de cada lote:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro