Todos os anos quando chega à época de fazer a declaração e o pagamento do IRPF, algumas pessoas acabam por não ter condições de fazer o pagamento completo à vista, por isso, a Receita Federal liberou recentemente o parcelamento do IRPF 2020. Com a implementação do parcelamento do IRPF 2020, o órgão espera que a taxa de pagamento dos contribuintes aumente.

Parcelamento do IRPF 2020
Portanto, se você quer ficar por dentro de todas as novidades sobre o parcelamento do Imposto de Renda 2020, continue lendo este artigo e saiba mais!
Contents
Imposto de Renda 2020
Como todos sabem, em todos os anos a Receita Federal exige que grande parte dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, façam a sua declaração Imposto de Renda 2020.
Dessa forma, o órgão Federal percebeu que o número de pessoas em inadimplência estava subindo, e a grande causa disto, era por não conseguirem pagar o valor do imposto de uma única vez.
Com isso, a Receita Federal decidiu criar o parcelamento do IRPF 2020 para que os seus contribuintes pudessem ter mais chances de pagar o IRPF 2020 e não caírem em dívidas.
Como Funciona o Parcelamento do IRPF 2020?
O cidadão que decidir optar pelo parcelamento do IRPF 2020, deverá escolher em quantos meses poderá realizar esse pagamento, sendo o número máximo de meses igual a 8.
Com isso, ao optar pelo parcelamento, o cidadão deverá todos os meses pagar as parcelas dentro do prazo e evitar os atrasos. Sendo que as parcelas possuem todos os seus valores divididos de forma igualitária.
Porém, é recomendado que o contribuinte apenas escolha o parcelamento após ter noção de todas as vantagens e desvantagens em escolher essa forma de pagamento.
Diferença entre o Pagamento à Vista e o Parcelamento do IRPF 2020
Antes de decidir qual a melhor forma de pagar o seu IRPF 2020, você precisa entender que ambas as formas possuem vantagens e desvantagens.
Veja abaixo a diferença entre elas:
- O pagamento de forma à vista do IRPF, garante ao contribuinte que o valor não será mudado em momento algum;
- Já o pagamento da forma parcela, está sujeito as alterações do valor total graças as flutuações da taxa SELIC, da qual esta forma de pagamento está atrelada;
- Para que você possa realizar o pagamento das parcelas do IRPF, você deverá ir até locais credenciados pela Receita Federal para somente nesses locais, fazer o pagamento das parcelas;
- Ao escolher o parcelamento do IRPF, você deverá estar ciente de que este pagamento só é feito em débito automático.
Como fazer o Parcelamento do IRPF 2020?
Se você deseja fazer o parcelamento do IRPF 2020, saiba que está opção já está disponível para escolha do contribuinte no programa IRPF 2020.
Para que você possa selecionar esta opção, primeiro você deverá fazer a confecção completa da declaração IRPF e somente no final, antes de enviá-la, é que você poderá escolher o parcelamento como forma de pagamento.
Ao escolher a opção de parcelamento do IRPF 2020 antes de enviar o seu documento, você irá receber um carnê com todas as parcelas que você deverá pagar.
Neste carnê estarão informações como valor e data de pagamento limite de cada uma das parcelas.
Tabela de Parcelamento do IRPF 2020
No início do ano, a Receita Federal liberou uma tabela com todas as datas de pagamento do parcelamento do IRPF 2020, além de já conter nesta tabela IRPF 2020 todas as taxas a serem cobras a mais em cada parcela.
Veja a seguir:
Quota | Vencimento | Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo |
1ª parcela ou quota única | 29/04/2020 | _ |
2ª | 31/05/2020 | 1% |
3ª | 30/06/2020 | Taxa Selic de maio + 1% |
4ª | 29/07/2020 | Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1% |
5ª | 31/08/2020 | Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1% |
6ª | 30/09/2020 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1% |
7ª | 31/10/2020 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1% |
8ª | 30/11/2020 | Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019) |
Vale a Pena Parcelar o IRPF?
Ao analisar todas as vantagens e desvantagens de cada forma de pagamento, seja à vista ou parcelado, fica evidente que a forma de pagamento em Cota Única (à vista), é a melhor opção de pagamento deste imposto.
Sendo a forma em Cota Única apenas dispensada caso o contribuinte tenha de fazer maiores dividas para paga-la, como afirmado pelo site Economia UOL, veja a seguir:
A opção pelo pagamento à vista só não será vantajosa se o contribuinte tiver que pegar um empréstimo. Os custos da tomada de empréstimo tendem a ser bem maiores do que os custos do parcelamento e, assim, não compensam.