A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, é um benefício de prestação continuada fornecido pelo Governo. Podem requerer o LOAS 2020 pessoas que possuem alguma deficiência ou idosos com mais de 65 anos que vivem em condições de extrema pobreza. Para entender como o LOAS 2020 funciona, continue lendo esse artigo.

LOAS 2020
Quem tem direito a receber o LOAS?
Poderá receber o LOAS o brasileiro, maior de 65 anos, que se encontre em situação de extrema pobreza. Além deste, também poderá requerer o benefício pessoas que sofreram algum tipo de acidente que gerou uma sequela que o impede de exercer atividade remunerada.
Esse benefício pode ser pago a brasileiro nato ou naturalizado e que não receba qualquer ajuda financeira do Governo.
A renda familiar das pessoas que solicitam o benefício LOAS INSS deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
Ainda assim, os futuros beneficiários deverão se enquadrar nos seguintes quesitos:
- Idoso: idade superior a 65 anos (caos o idoso necessite de amparo permanente, poderá receber um acréscimo de 25%)
- Deficientes: independe da idade, precisa comprovar que debilidade a longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É necessários laudos médicos para todas as debilidades, e o requerente ainda se sujeitará a exame médico no INSS.
Quem tem direito a receber o LOAS?
O LOAS 2020 é um benefício que não precisa de carência, ou seja, o beneficiário não precisará ser contribuinte obrigatório do INSS, e estranho seria se fosse, tendo em vista o estado de miserabilidade.
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Esse benefício não pode ser cumulativo com outro.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá de cadastrar no CadÚnico e em seguida, deverá se dirigir a uma agência do INSS. Essa ida deverá ser marcada em uma agência do INSS ou através do 135.
Deverá está munido com toda a documentação que se faz necessária para solicitar o benefício, sendo ela:
- Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
- Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa;
- Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Além desses documentos, devem apresentar os formulários solicitados pelo INSS:
- Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar: apresentar em todos os casos;
- Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
Com o cadastro realizado, após o prazo de 30 dias, chegará uma carta na residência do interessado informando se o benefício foi concedido.
É importante ter em mente que o valor do LOAS 2020 está diretamente relacionado ao aumento do salário mínimo 2020, assim como todos os benefícios do INSS.
Em caso positivo, o benefício passará a ser depositado em conta.
Calendário LOAS 2020
Para receber o LOAS 2020 o beneficiários deverá se guiar pelo mesmo calendário que paga o INSS. Isto porque, o calendário do LOAS é feito com base nesse calendário.
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Como ainda não dispomos os calendário 2020 do LOAS, vamos utilizar como referência o de 2019.
Veja a tabela a seguir: