Isenção IRPF 2020: Isenção Imposto de Renda 2020

Todos os anos o Imposto de Renda chega para boa parte dos brasileiros que tem que fazer a declaração deste imposto. Porém existem pessoas das quais possuem o direito de Isenção IRPF 2020, então se você quer saber se possui esse direito de Isenção IRPF 2020, continue lendo este artigo e saiba mais!  

 Isenção IRPF 2020

Isenção IRPF 2020

O que é o IRPF 2020? 

O Imposto de Renda é um imposto cobrado todos os anos para boa parte da população brasileira. 

Basicamente este imposto foi criado para que os brasileiros que precisam participar dele, declarem os seus ganhos e perdas de cunho financeiro no ano anterior a declaração Imposto de Renda 2020

Esse procedimento tem como objetivo fazer com que os contribuintes declarem de forma oficial para a União, que as suas movimentações financeiras são legitimas e ocorrem dentro da lei. 

✓ Confira mais informações sobre o Imposto de Renda 2020:

Ou seja, pessoas das quais acabam por fazer movimentações financeiras consideradas altas pela Receita Federal, devem anualmente declararem a legitimidade de suas ações. 

Porém, também existem indivíduos dos quais possuem o direito à Isenção IRPF 2020, mas para ter direito a essa isenção, essas pessoas precisam estar enquadradas em alguns requisitos. 


Isenção IRPF 2020 

Todas as pessoas sejam elas consideradas Físicas ou Jurídicas, que ganham um valor anual acima de R$ 28 mil reais, acabam por serem obrigadas a fazer anualmente a sua declaração do IRPF 2020

Porém, existem alguns casos de pessoas que mesmo ganhando acima do valor acima dito, possuem o direito constitucional de Isenção IRPF 2020. 

Veja quais tipos de pessoas que mesmo ganhando acima desse valor ficam isentas de fazer a declaração: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 
  • Incapacitante e Tuberculose Ativa; 
  • Cardiopatia Grave; 
  • Espondiloartrose Anquilosante; 
  • Contaminação por Radiação; 
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); 
  • Doença de Parkinson; 
  • Cegueira (inclusive de apenas 1 olho); 
  • Esclerose Múltipla; 
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose); 
  • Nefropatia grave; 
  • Hanseníase; 
  • Hepatopatia Grave; 
  • Paralisia Irreversível; 
  • Neoplasia Maligna; 
  • Alienação Mental. 

Se você se enquadra em algum dos pontos acima citados na lista, você possui o direito a solicitar a Isenção IRPF 2020. 


Como fazer a solicitação da Isenção IRPF 2020? 

Para ser possível conseguir a Isenção IRPF 2020, a pessoa que se enquadra em um dos pontos acima destacados, precisa passar por um processo de verificação oficial. 

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Antes de fazer a solicitação, é preciso que o contribuinte que deseje pedir pela Isenção IRPF 2020 por se encontrar em uma das situações descritas acima, deve fazer os seguintes procedimentos: 

  • Deve-se procurar um médico reconhecido e legalizado pelo Ministério da Saúde, na consulta, o paciente deve pedir para que o seu médico lhe faça um laudo completo sobre sua condição. 

Nesse laudo médico, devem estar contidas todas as informações sobre a enfermidade que recaí sobre você, incluindo quando você foi diagnosticado pela primeira vez e se existe chances de regresso da doença. 

  • Após isso, você deve ir até uma das unidades de atendimento da Previdência Social em sua cidade e lá, fazer a solicitação de Isenção IRPF 2020. 

Após a sua solicitação, o seu caso será analisado por uma equipe da Receita Federal e se você for aceito, você ficará automaticamente isento de pagar o seu Imposto de Renda 2020

ATENÇÃO: Existe alguns casos que mesmo com o direito de Isenção IRPF 2020 já garantido, a Receita Federal peça que você monte a sua declaração do imposto, mesmo que não pague ela. 


O que não precisa ser declarado no IRPF?

Existem alguns itens dos quais não são necessários fazer parte da declaração do Imposto de Renda. 

Veja abaixo quais são esses itens:

  • Em casos onde a renda com os devidos descontos (INSS, dependentes, pensão alimentícia, entre outros), não alcance o valor de R$ 1.903,99 reais mensais; 
  • Ganhos obtidos através de bolsas de estudo e de pesquisa; 
  • Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer, que impeçam o contribuinte de trabalhar; 
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil; 
  • Possuem isenção de cobranças de impostos, os rendimentos de caderneta de poupança; 
  • Não é tributado o resgate de conta do FGTS, doações e heranças, bonificações em ações, lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira. 
  • Seguro-desemprego e outros auxílios governamentais. 
  • Rendimentos que venham de prêmio de seguro restituído e recebido de Previdência Privada, no caso de morte ou invalidez permanente. 
  • Lucro na alienação de bens ou direitos, desde que considerados de pequeno valor (Não ultrapassando R$ 300 mil). 
  • Lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda.  
  • Está isento de tributação as indenizações.

 

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