IRPJ 2020: Quem deve declarar? Como declarar?

O IRPJ 2020 – Imposto de Renda sob Pessoa Jurídica é o imposto cobrado as empresas. Segue os parâmetros do IRPF – Imposto de Renda sob Pessoa Física, porém é voltado para as pessoas jurídicas, ou seja, aqueles que possuem CNPJ. Para ficar atento aos detalhe e saber quem e como declara o IRPJ 2020, continue lendo.

IRPJ 2020

IRPJ 2020

Imposto de Renda sob Pessoa Jurídica

O IRPJ 2020, é cobrado as empresas que estejam com sua documentação atualizada e com CNPJ ativo.

Se a função do IRPF 2020 é prestar contas dos bens e rendimentos anuais da pessoa física, o IRPJ é o fiscalizador das contas e bens das empresas.

A forma de declaração do IRPJ é mais complexa que a declaração de pessoa física, por esse motivo, geralmente as empresa contratam contadores para essa atividade específica ou já tem contadores fixos na própria empresa para manterem um sistema de contabilidade efetivo

Dessa forma, a documentação a ser preenchida e enviada deve ser analisada com maior cuidado, evitando problemas futuros para a empresa. É importante ficar atento ao calendário, para não perder o prazo de enviar a declaração.


Quem deve declarar IRPJ 2020

A declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser efetuada por todas as pessoas que tenham pessoa jurídica.

Fica de fora dessa declaração apenas as empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento de tributo dessas empresas é feito de forma simplificada, não sendo necessário a declaração do IRPJ 2020.

Devem declarar o IRPJ 2020:

  • Empresas que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em sua tributação;
  • Pessoas Jurídicas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresas ou empresários que enviam dinheiro ao exterior;
  • Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Como declarar o IRPJ 2020?

Para declarar o IRPJ 2020, é indicado procurar um contador, pois esse procedimento é mais detalhista que o IRPF.

O pagamento do IRPJ é feito através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para conseguir a guia, procure o contador do Ministério da Fazenda. Esse pagamento pode ser feito de 30 em 30 dias ou trimestralmente.

Esse pagamento também pode ser realizado de forma anual, até o dia 31 de dezembro de cada ano.


Restituição IRPJ 2020

Da mesma forma que ocorre com a pessoa física, a pessoa jurídica, caso pague a imposto a maior, tem o direito a restituição Imposto de Renda 2020.

Os pagamentos serão restituídos pelo Programa PER/DCOMP da seguinte forma:

  • De apuração anual, a partir de janeiro do ano subsequente ao do encerramento do período de apuração;
  • De apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração;
  • De apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.

Assim, sendo comprovado que o pagamento do IRPJ 2020   foi feito a mais, o mesmo será devolvido.


Prazos e multas IRPJ

É sempre importante ficar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas 2020, isso porque, caso o  envio da declaração ocorra com atraso, certamente o contribuinte irá pagar uma multa.

As multas do IRPJ variam de 2% a 20% do valor final.

Poderá ser cobrado também o valor de R$20,00 a cada 10 informações prestadas de forma incorreta. Mais um detalhe para tornar o envio da documentação minucioso.

Caso a pessoa física entregue o documento antes de ser notificado pela União a multa será reduzida em 50%.

Em caso de dívidas, procure maiores informações no site da Receita Federal.

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