Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é uma obrigação de muitos brasileiros, para realizar o pagamento dessa contribuição, é necessário emitir DARF IRPF 2020 documento de arrecadação da Receita Federal. Para saber como emitir DARF IRPF 2020, continue lendo esse artigo.

Emitir DARF IRPF 2020
Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação de muitos brasileiros, para isso, é necessário que os mesmos estejam inseridos em um rol taxativo das pessoas que devem declarar o Imposto de Renda 2020.
A princípio, todos os brasileiros que recebem salário ou receberam algum benefício financeiro anterior ao ano que será declarado, devem declarar o IRPF 2020, salvo algumas exceções.
Veja quem deve realizar a declaração do IRPF 2020:
- teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
- teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
- queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
- teve posse, no dia 31 de dezembro de 2019, de bens cujo valor ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00;
- passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro de 2019.
Então, é importante ficar atento a declaração do IRPF para não perder o prazo, preencher os dados corretamente, e não correr o rico de ser pego na malha fina.
Quanto ao pagamento, este é feito através da DARF, uma guia de pagamento, que poderá ser preenchia e posteriormente paga, inclusive com código de barras de acordo com o valor e os detalhes preenchidos e declarados nos seu IRPF.
Emitir DARF IRPF 2020
A emissão do DARF IRPF 2020 deve ser direcionada para as pessoas físicas e pessoas jurídicas, é através dessa guia de pagamento que serão pagos os principais impostos e tributos coletados pela Receita Federal.
Para conseguir emitir DARF IRPF 2020 é relativamente simples, veja o passo a passo a seguir:
- Acesso o site para emitir DARF IRPF;
- Realize o download do programa Sicalc e conclua a instalação;
- Informe todos os dados que serão solicitados pelo Sicalc para emissão do DARF:
- Nome completo;
- Telefone;
- Período referente ao que será tributado;
- CPF;
- Código de pagamento;
- Número de pagamento ( ver especificação no próprio site de Receita Federal);
- Data de vencimento da DARF;
- Valor principal que deverá ser pago, multas (se houver) e juros (se houver).
- O valor total será disponibilizado pelo próprio sistema.
- Finalmente, a guia de pagamento com código de barras será disponibilizada.
Também é possível pagar o IRPF 2020 através do DARF de forma parcelada, para isso, acesse o site DARF parcelado, marque a opção “Emissão de DARF” informe o número do parcelamento feito ou do seu CPF.
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Confira se todos os dados informados estão de acordo com o interesse do declarante, e se as parcelas estiverem de forma correta, imprima o DARF e realize pagamento.
DARF em atraso 2020
Se você não realizou a emissão do DARF IRPF 2020 e está com pagamento do IRPF em atraso, saiba que quando for realizar o pagamento, sobre o valor a ser pago incidirá juros e multa de mora.
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Para não permanecer irregular, é possível regularizar a situação a qualquer momento, basta entrar no site da Receita Federal imprimir o novo documento para pagamento, veja:
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