DIRF 2020: O que é? Prazos para Entrega, Retificação

Chegando mais um ano, milhares pessoas precisam cuidar de sua DIRF 2020. Por ser um pagamento bastante importante, é preciso se manter sempre em dia com a Receita Federal, para evitar possíveis problemas. A DIRF 2020 sempre recebe um prazo e para que sua declaração possa ser feita de forma correta, é preciso seguir o que está em vigor.

DIRF 2020

DIRF 2020

Por saber que existe um grande número de brasileiros que precisam fazer essas declarações e que ainda possuem dúvidas sobre o assunto, resolvemos ajudar. De forma rápida, você poderá entender como funciona e como manter sua DIRF 2020 em dia. Continue lendo para saber mais!

Sobre a DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sempre foi conhecida apenas por DIRF. Esse imposto é destinado a fonte pagadora, que precisa prestar contas com a Receita Federal todos os anos sobre seus rendimentos e pagamentos.

Como sempre existem cidadãos que tentam burlar esse sistema de imposto, essa declaração é usada para conferir os valores que são retidos. E é durante a correção da DIRF, que  Receita consegue ver se está tudo em seus conformes, sem extravios.

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Também conhecido por malha fina, essa fiscalização sempre é feita para obter correções. Por esse motivo, é tão importante tomar cuidados principais com os números, nas informações que serão prestadas.

Para que serve?

Toda fonte pagadora possui seus meios de gerar lucro e efetuar pagamentos acerca de sua empresa. Exigido por lei, é preciso está prestando contas com o leão acerca de todos os seus rendimentos e tributos que foram destinado ao ano que passou.

A DIRF serve para comprovar que todas as prestações de serviços e valores que ocorreram, estão conformes ao que foi informado. E para que isso tudo seja comprovado, é preciso repassar informações como:

  • Rendimentos e lucros.
  • Valores pagos;
  • Contratação de empregados e suas obrigações;
  • Dívidas quitadas;
  • Pagamento de impostos;
  • Entre outras.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

Veja quem deve apresentar a DIRF 2020:

  • Pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou receberam algum rendimentos relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • Filiais matrizes de pessoas jurídicas;
  • Edifícios e condomínios;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações que administra empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos que administram mão de obra do trabalho portuário;
  • Candidatos que possuem cargos eletivos, sendo vices e suplentes também.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

Entrega da DIRF por microempreendedores

Também conhecidos como microempreendedores (MEI), esses investidores individuais são dispensados da DIRF, caso não ultrapasse em seus rendimentos, o valor de R$ 60 mil. Essa dispensa é feita para que seu negócio tenha mais chances de crescimento.


Prazo de entrega da DIRF

Todos os anos, a Receita Federal fica responsável por estabelecer o prazo de entrega da DIRF. Geralmente, como ocorre nos anos anteriores, essas datas são estabelecidas nos primeiros meses do ano.

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Até o momento, ainda não foram estabelecidas as relativas ao ano-calendário da DIRF 2020. Mas para que você tenha uma ideia, saiba que o último prazo estabelecido foi dia 28 de fevereiro de 2019.

Assim Que essas novas datas forem estabelecidas, estaremos mantendo você atualizado com o assunto, para que possa se programar com mais exatidão.


Programa gerador da DIRF 2020

Para que você consiga fazer suas declarações, é preciso ter acesso a internet, onde você estará baixando em seu computador o programa gerador da DIRF. Confira os passos a seguir e nã tenha mais dúvidas:

Programa gerador da DIRF 2020

  • Sendo redirecionado, clique em ‘Programa Gerador da Declaração’;
  • Selecione o programa conforme o seu sistema operacional e faça a instalação;
  • Depois de instalado, abra o aplicativo e selecione ’Nova declaração’;
  • Em seguida, seu tipo de declaração jurídica;
  • E para encerrar, preencha a declaração com suas informações e envie.

Como uma dica importante, reúna todos os seus documentos responsáveis por fornecer essas informações. Assim você evita erros e distrações durante o preenchimento. E por fim, confira tudo o que você digitou antes de enviar.

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