Categoria: Declaração

Mudanças do Imposto de Renda 2020 causadas pelo coronavírus

Após o anúncio da pandemia do coronavírus (COVID-19), uma dúvida surgiu sobre a entrega do Imposto de Renda 2020: o coronavírus pode causar adiamento no prazo de entrega? Apesar da tentativa, a Receita Federal ainda mantém a data de 30 de abril para o Imposto de Renda 2020.

O que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020

O que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020

Mas, tudo pode mudar do dia para noite, já que os lotes de restituição serão adiantados para ajudar na economia do país.

Além disso, há solicitação do SindiFisco (Sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal) para prorrogar o prazo de entrega do IRPF 2020 em meio ao coronavírus.

Saiba mais sobre o que pode mudar nos prazos da declaração IR diante da pandemia no Brasil. Acompanhe!

Coronavírus pode causar prorrogação no prazo de entrega do Imposto de Renda 2020?

Apesar do coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 ainda se mantém em 30 de abril.

Desde que o Ministério da Saúde anunciou a pandemia do COVID-19, mas conhecido como coronavírus, os governadores e prefeitos das cidades têm se articulado para proteger a população e evitar o alastramento do vírus.

Isso inclui o SindiFisco e o primeiro-vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que solicitaram a prorrogação do prazo de entrega, levando-se em conta que muitos contribuintes não poderão reunir toda a documentação para levar ao contador, uma vez que o acesso às ruas ficou restrito.

Além disso, segundo o Sindicato para o site de economia do UOL, o estado de calamidade pública declarado no país obriga a Receita a reduzir seu quadro de funcionários, o que poderia impactar no atendimento aos contribuintes.

“Os contribuintes encontrarão dificuldades em contatar seus contadores ou em recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, por restrições ou dificuldades de deslocamento, com especial ênfase aos profissionais da saúde e de segurança pública […]

O Fisco também destacou que o adiamento de 30 dias não seria prejudicial às contas públicas do país.

Coronavírus pode adiantar a restituição IR 2020

Outro ponto em discussão sobre o que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020 é sobre a restituição.

A Receita Federal recebeu pedidos do Sindicato dos auditores fiscais para dar prioridade na análise de restituições do IRPF 2020 e adiantar os lotes de pagamentos.

Os lotes de restituição seriam finalizados apenas em setembro, mas, se a medida for adotada, é possível que as análises sejam concluídas até final de agosto.

Como declarar Imposto de Renda 2020 em meio a pandemia?

É importante que você não deixe o coronavírus causar atraso na entrega da sua declaração do Imposto de Renda 2020. Se você já reuniu os documentos e sabe declarar o imposto, faça isso até 30 de abril.

Mas, se você não sabe como declarar IR, nós vamos ensinar o passo a passo. Primeiro, será necessário baixar o programa do IRPF, instalar e, por fim, fazer a declaração.

Baixando o programa

  • Escolha a plataforma e o sistema operacional;
  • Clique em “Programa IRPF 2020”, em “Para elaborar declaração”.

Instalando o programa do Imposto de Renda

  • Clique duas vezes sobre o arquivo baixado. Vai surgir a pergunta se você deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Clique em “Sim”;
  • Avance para a próxima janela, clicando em “Sim”;
  • Siga em “Avançar” nas próximas telas e aguarde a instalação.

Declarando o Imposto de Renda 2020

  • Importe os dados da última declaração ou clique em “Criar nova declaração”;
  • Preencha ou atualize o formulário com seus dados;
  • Inclua os dependentes (se tiver) na aba “Dependentes”;
  • Informe os seus rendimentos durante o ano-calendário, no caso, 2019;
  • Em “Imposto de Renda retido na fonte”, inclua gastos com educação, saúde, “Carnê-Leão”, e outras deduções (quando optar pelo modelo completo para ter direito a restituição, se for o caso);
  • Forneça informações sobre seus bens e direitos, como imóveis, por exemplo;
  • Vá em “Pendências” para saber se não tem nada de errado.

A partir de agora, você deve escolher entre Declaração Simplificada ou Completa, se não houver pendências. Caso haja algum dado pendente, volte para corrigir.

Portanto, não espere o governo decidir se muda ou não o prazo de entrega do Imposto de renda 2020 devido ao coronavírus. Envie sua declaração até 30 de abril!

Coronavírus interfere no prazo de entrega do Imposto de Renda 2020?

Em meio a uma pandemia do coronavírus que já está causando grandes alterações no país, muitos se perguntam se o prazo para pagar o Imposto de Renda 2020 ainda se mantém. A propagação do COVID-19 (coronavírus) é uma preocupação geral, mas a data de 30 de abril deve ser mantida como prazo final do Imposto de Renda 2020.

Imposto de Renda 2020

Imposto de Renda 2020

Desde que foi anunciada a pandemia em território brasileiro pelo Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, as autoridades de cada estado têm se movimentado para decidir ações que sejam capazes de frear o avanço do vírus.

Para mais detalhes sobre a decisão da Receita Federal em relação ao coronavírus é só acompanhar este artigo.

O prazo final de entrega do Imposto do Renda 2020 ainda pode mudar?

O Fisco está analisando a prorrogação do prazo devido ao coronavírus para que as pessoas possam declarar Imposto de Renda até 31 de maio. O pedido veio do Sindifisco (Sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal) para o secretário especial da Receita.

O Sindifisco alega que o sistema de saúde passa por muitas dificuldades por causa do alastramento do COVID-19 e que isso pode impactar nas obrigações tributárias dos contribuintes.

✓ Saiba como usar o programa IRPF 2021

Além disso, o estado de calamidade pública obriga a Receita Federal a reduzir seu efetivo, prejudicando todos os contribuintes que precisam de atendimento, segundo o Fisco para o site UOL:

Os contribuintes encontrarão dificuldades em contatar seus contadores ou em recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, por restrições ou dificuldades de deslocamento, com especial ênfase aos profissionais da saúde e de segurança pública […]

Ainda destacou que o adiamento do Imposto de Renda 2020 não teria impacto nas contas do governo, uma vez que se trata de diferimento de 30 dias, e não mudança de valor do imposto.


Novo prazo de restituição IRPF 2020 devido ao coronavírus

A possibilidade do Fisco em adiar o pagamento do Imposto de Renda 2020 por conta do coronavírus também afeta a restituição.

Segundo o sindicato, a Receita Federal poderia priorizar a análise dos processos de restituição Imposto de Renda 2020. Dessa forma, os lotes de pagamento seriam finalizados até final de agosto, e não setembro.

A Receita ainda não tomou a decisão sobre as ações sugeridas pelo Sindifisco. Portanto, o prazo do Imposto de Renda ainda se mantém em 30 de abril.


O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2020 mesmo sob o coronavírus

Primeiro, é importante ressaltar que a declaração IRPF 2020 está mantida mesmo sob o impacto do coronavírus. Ou seja, você deve acertar as contas com o Leão.

Segundo, não há alteração sobre quem deve declarar o imposto. Por isso, para relembrar, veja alguns casos que obriga o contribuinte a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020:

  • Renda tributável acima de R$ 28.123,91 este ano;
  • Rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 até o último dia de 2020;
  • Ganho de capital ou operação na Bolsa de valores, alienação de bens, etc;
  • Residente no Brasil que ficou no país até o final do ano;
  • Receita bruta igual ou superior a R$ 140.619,55 em atividade rural no ano-base.

A declaração deve ser realizada através de um programa da própria Receita Federal que o cidadão baixa e instala em seu computador.

Essas foram as informações mais recentes sobre o prazo final do Imposto de Renda sob impacto do coronavírus no país. Em caso de novidades sobre o assunto, este artigo será atualizado.

Declaração Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

A declaração Imposto de Renda 2020 faz parte da composição do tributo. Com a entrega do documento, a Receita Federal consegue mapear quais foram os ganhos e gastos do trabalhador. Fazer a declaração Imposto de Renda 2020 não é difícil, mas requer atenção e cuidado.

Declaração Imposto de Renda 2020

Declaração Imposto de Renda 2020

Sobre o Imposto de Renda 2020

Para os brasileiros que farão a contribuição pela primeira vez, entender o funcionamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF pode ser um pouco complicado.

No entanto, o IRPF é bem simples. E funciona como uma cobrança de taxa sobre os lucros do trabalhador. A Receita Federal é o órgão público responsável por supervisionar essa cobrança.

Por meio da declaração Imposto de Renda 2020, o Governo tem em mãos quais foram os lucros e gastos do trabalhador no ano anterior. Sabe quais foram os seus serviços de venda, serviços de compra, e pagamentos de tributos.

 

O valor mantido no final da declaração é multiplicado por uma alíquota determinada pela Receita. O resultado refere-se ao valor que será pago de IRPF.

 

A declaração e o pagamento são obrigatórios. E qualquer erro de má fé, ou sonegação de impostos, implica em processos judiciais.


Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Embora o imposto seja muito falado, principalmente durante o período da entrega da declaração, não são todos os brasileiros que necessitam preencher o documento.

Por lei, quem deve fazer a declaração do IRPF 2020 são trabalhadores que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (com imposto) anual superior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos (sem imposto) anual superior a R$40.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Trabalhadores rurais que conquistaram receita bruta anual superior a R$142.798,50;
  • Teve a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a ser residente do Brasil no ano-base.


Declaração Imposto de Renda 2020

O preenchimento da declaração Imposto de Renda 2020 é feito exclusivamente via internet. Em programa do IRPF 2020 e portais que são disponibilizados pela Receita Federal.

Como:

As declarações devem ser entregues até o mês de Abril, e os trabalhadores vão incluindo no documento os seus ganhos e os seus gastos do ano anterior. Por exemplo:

Ganhos:

  • Lucro em venda de imóveis;
  • Salário fixo;
  • Ganhos na alienação de moedas estrangeiras;
  • Rendimento de investimentos na bolsa de valores;
  • Lucro na venda de bens em geral.

Deduções/Gastos:

  • Dependentes: filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso cursem ensino superior. Esposa (o);
  • Despesas médicas;
  • Pensão alimentícia;
  • Gastos com a educação;
  • Contribuição à previdência social ou privada.

Erros do Imposto de Renda

Conforme o contribuinte elaboram a declaração Imposto de Renda 2020 é comum que hajam alguns erros. No fim do preenchimento, o próprio sistema indica se houve algum problema.

São classificados como erros, aquelas informações que foram digitadas incorretamente. Faltando um número, uma letra ou com erro ortográfico. É necessário preencher novamente a informação.

Os avisos, indicados pelo sistema, mostram que alguma informação deixou de ser preenchida. Mas, se trata de uma informação que não era obrigatória. Como algo que está contido na ficha cadastral, o número do título de eleitor, por exemplo.

No caso do aviso não há necessidade de voltar e preencher a lacuna. A Receita Federal informa que caso o trabalhador não tenha incluído algum lucro ou dedução, poderá cair na malha fina.

A malha fina é a correção que a Receita faz em cada declaração. E pode classificar algumas como sonegação de impostos.

Durante o período de entrega da declaração é possível corrigir o documento no portal. Faça o quanto antes realizando uma consulta IRPF 2020.

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?”, essa é a pergunta que muitos autônomos fazem sempre que o Leão se aproxima. A preocupação, no entanto, é comum, e muitas vezes quem é microempreendedor individual não separa os lucros e rendimentos de pessoa jurídica e física, causando problemas futuros. E você, sabe como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda MEI, quando pessoa jurídica (aquela que possui CNPJ e faz emissão de notas fiscais), deve receber uma declaração de Simples Nacional (DAS-SIMEI). Para isso, o microempreendedor individual precisa pagar mensalmente o DAS.

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Caso você, como MEI, tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano, será obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Para saber mais, continue em nosso artigo e saiba como o MEI deve prestar contas ao Leão

Obrigações do Microempreendedor Individual no Imposto de Renda

Todos os microempreendedores individuais precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas isso não significa mais um gasto, mesmo que o valor do faturamento declarado seja alto.

Isso acontece porque o MEI paga todos os meses os guias relativos ao Imposto de Renda. Ou seja, o envio da declaração é apenas uma formalidade burocrática para constatar o faturamento ou a ausência dele na figura do microempreendedor individual.

O MEI também precisa fazer relatórios mensais de quanto faturou e gastou para comprovar após a declaração. Lembre-se, portanto, de pagar todos os tributos relativos aos meses do ano em questão (se o IR é do ano atual, o ano vigente para declarar é o ano anterior).

Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020

Dessa forma, o microempreendedor individual não terá nenhum pagamento adicional que não seja os tributos mensais.


MEI tem direito a deduções no IR?

Sim. Da mesma forma que ocorre para quem é Pessoa Física, o autônomo também tem direito a deduzir despesas no Imposto de Renda. Para isso, tais despesas precisam ser de suma importância para que o trabalho seja executado pelo microempreendedor individual.

Os gastos do MEI que podem sofrer deduções no IR são:

  • água;
  • luz;
  • aluguel;
  • material de escritório;
  • licença de software;
  • limpeza e benfeitorias do imóvel;
  • seminários, palestras e marketing, se forem essenciais para a geração de receitas ou atrativos para a microempresa.

✓ Saiba como utilizar o simulador IRPF 2020


Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Sabendo quais são as obrigações do autônomo registrado como MEI e o que entra como dedução no IR, agora é preciso entender como fazer a declaração do Imposto de Renda MEI.

Receita bruta anual

Subtraia a receita bruta anual com as despesas feitas no ano vigente (ou seja, anterior à declaração) para encontrar o seu lucro evidenciado.

Parcela isenta

Multiplique o total da receita bruta anual com a parcela isenta, de acordo com o tipo de atividade que você exerce. Veja abaixo:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

✓ Conheça a nova tabela do IRPF 2020

Parcela tributável do lucro

Subtraia o lucro evidenciado com a parcela isenta para encontrar a parcela tributável do lucro.

Fique atento na hora de preencher sua declaração de IRPJ: enquanto a Parcela Isenta deve ser adicionada na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, a Parcela Tributável do Lucro deve ser preenchida em “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.


Exemplo de Imposto de Renda MEI

Exemplo de Imposto de Renda MEI

Como descrito na tabela acima, o valor da Parcela Tributável ultrapassa o limite de R$ 28.559,70, portanto, é imprescindível declarar o Imposto de Renda MEI para Pessoa Física. Nesse caso, é preciso preencher duas seções:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Parcela Tributável do Lucro): no caso, o valor é de R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular (Parcela Isenta): R$ 19.200.

Esperamos que todas essas informações e o passo a passo tenham sido úteis para você saber como o MEI deve declarar o Imposto de Renda.

DIRPF 2020: Extrato, Novas Regras e Prazo de Entrega

Todo ano, muitos cidadãos precisam declarar o imposto de renda e cumprir regras para não cair na malha fina. Ou seja, é preciso ficar atento ao DIRPF 2020 e se preparar de forma antecipada. Um bom exemplo disso é conhecer as novas regras e ficar de olho no prazo de entrega do DIRPF 2020.

DIRPF 2020

DIRPF 2020

O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é um tributo obrigatório sobre os rendimentos dos brasileiros que atinjam determinada quantia no ano vigente (no caso, do ano anterior à declaração) e que estejam dentro dos valores especificados pela Receita Federal.

Neste artigo, você saberá sobre o que mudou no IR 2020 e mais algumas informações sobre o Leão. Acompanhe!


O que mudou na declaração do DIRPF 2020?

Até o momento, a nova regra do IRPF 2020 põe fim à dedução com gastos de empregado doméstico. Já as outras mudanças que ocorreram no IR de 2019 continuam valendo, e você confere abaixo:

Declaração de IRPF 2019 Declaração de IRPF 2020
Campos destinados às informações complementares era facultativo. Campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos. Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Era facultativo informar o CNPJ da agência bancária onde tem conta e aplicações financeiras. É obrigatório informar o CNPJ da agência bancária onde tem conta e aplicações financeiras.
Era facultativo informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. É obrigatório informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso. Continua valendo.
Data de aquisição de imóveis, número do Renavam, IPTU, dentre outros, era opcional até então. Continua valendo.

Tabela do DIRPF 2020

A tabela do DIRPF 2020 é a maneira que o contribuinte tem de saber qual a alíquota do imposto de renda que vai pagar, de acordo com a categoria em que se encaixa.

A seguir, a tabela com o cálculo IRPF 2020 e a parcela a deduzir do imposto:

Tabela DIRPF 2020

Tabela do imposto de renda 2020

Existe a possibilidade de um reajuste da tabela do imposto de renda, segundo informou o Presidente Jair Bolsonaro, em 2019. Entretanto, integrantes da equipe do Governo não tomaram a decisão final, como consta neste trecho do Jornal O Globo:

“[…] integrantes do governo afirmaram que a correção da tabela do IR não estava no horizonte porque vai na contramão do ajuste das contas públicas. Isso porque reduziria a arrecadação num momento em que as receitas estão em queda livre com o fraco desempenho da economia e as despesas, subindo.”

Portanto, é possível que novas informações sejam agregadas a este artigo, caso haja alguma alteração, tanto na tabela IRPF 2020 quanto em suas outras regras.

Qual o prazo de entrega do IRPF 2020?

A Receita Federal determina um prazo de entrega do IRPF 2020, que geralmente, ocorre nos primeiros meses do ano. Assim como em anos passados, o prazo final acontece sempre no dia 30 de abril.

Apesar de ainda não haver datas do início da arrecadação, sabe-se que o contribuinte tem mais de um (1) mês para declarar seu Imposto de Renda 2020. Para você ter uma ideia e começar a se preparar, o IR de 2019 começou a partir de 28 de fevereiro.


Extrato do Imposto de Renda 2020

Para consultar eventuais pendências na declaração do IRPF, você pode tirar o extrato do imposto de renda 2020. Para fazer isso, primeiro, você vai precisar gerar um código de acesso no e-CAC, seguindo este passo a passo:

  • entre no site da Receita Federal;
  • clique em ‘Gerar Código de Acesso’;

  • na próxima página, clique em ‘Gerar Código de Acesso para Pessoa Física’;

  • digite seu CPF, Data de Nascimento e os caracteres que aparecem embaixo;
  • clique em ‘Avançar’;
  • informe os números dos dois últimos recibos do IRPF (sem o dígito verificador);
  • crie uma senha;
  • clique em ‘Gerar Código’.

O seu código de acesso ao e-CAC será válido por dois anos, mas é possível, caso você deseje, gerar outro código nesse período.


Como consultar o extrato do IR 2020?

Com o código e senha gerados, você pode acessar o extrato do IR 2020 e verificar se há alguma pendência com o Leão que possa fazê-lo cair na malha fina.

Para consultar o extrato do seu imposto de renda, siga este passo a passo:

  • acesse o site do Atendimento Virtual:
  • preencha com o seu CPF, código gerado e senha de acesso;
  • dentro do sistema, selecione a opção ‘Declarações e Demonstrativos’;
  • escolha ‘Extrato do Processamento da DIRPF’;
  • informe o ano da declaração;
  • selecione ‘Extrato’, depois ‘Situação’.
  • você verá o extrato do IRPF na tela.

OBS.: A consulta ao extrato do imposto de renda fica disponível dentro de um prazo definido pela Receita Federal. Por isso, muita atenção quando sair o cronograma do IRPF 2020 para não perder o acesso.

Qualquer nova informação da Receita Federal sobre datas da declaração, regras e cronograma do DIRPF 2020, vamos manter você atualizado.

DIRF 2020: O que é? Prazos para Entrega, Retificação

Chegando mais um ano, milhares pessoas precisam cuidar de sua DIRF 2020. Por ser um pagamento bastante importante, é preciso se manter sempre em dia com a Receita Federal, para evitar possíveis problemas. A DIRF 2020 sempre recebe um prazo e para que sua declaração possa ser feita de forma correta, é preciso seguir o que está em vigor.

DIRF 2020

DIRF 2020

Por saber que existe um grande número de brasileiros que precisam fazer essas declarações e que ainda possuem dúvidas sobre o assunto, resolvemos ajudar. De forma rápida, você poderá entender como funciona e como manter sua DIRF 2020 em dia. Continue lendo para saber mais!

Sobre a DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sempre foi conhecida apenas por DIRF. Esse imposto é destinado a fonte pagadora, que precisa prestar contas com a Receita Federal todos os anos sobre seus rendimentos e pagamentos.

Como sempre existem cidadãos que tentam burlar esse sistema de imposto, essa declaração é usada para conferir os valores que são retidos. E é durante a correção da DIRF, que  Receita consegue ver se está tudo em seus conformes, sem extravios.

✓ Confira as novidades para esse ano do IRPF 2020

Também conhecido por malha fina, essa fiscalização sempre é feita para obter correções. Por esse motivo, é tão importante tomar cuidados principais com os números, nas informações que serão prestadas.

Para que serve?

Toda fonte pagadora possui seus meios de gerar lucro e efetuar pagamentos acerca de sua empresa. Exigido por lei, é preciso está prestando contas com o leão acerca de todos os seus rendimentos e tributos que foram destinado ao ano que passou.

A DIRF serve para comprovar que todas as prestações de serviços e valores que ocorreram, estão conformes ao que foi informado. E para que isso tudo seja comprovado, é preciso repassar informações como:

  • Rendimentos e lucros.
  • Valores pagos;
  • Contratação de empregados e suas obrigações;
  • Dívidas quitadas;
  • Pagamento de impostos;
  • Entre outras.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

Veja quem deve apresentar a DIRF 2020:

  • Pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou receberam algum rendimentos relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • Filiais matrizes de pessoas jurídicas;
  • Edifícios e condomínios;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações que administra empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos que administram mão de obra do trabalho portuário;
  • Candidatos que possuem cargos eletivos, sendo vices e suplentes também.

Quem deve apresentar a DIRF 2020

Entrega da DIRF por microempreendedores

Também conhecidos como microempreendedores (MEI), esses investidores individuais são dispensados da DIRF, caso não ultrapasse em seus rendimentos, o valor de R$ 60 mil. Essa dispensa é feita para que seu negócio tenha mais chances de crescimento.


Prazo de entrega da DIRF

Todos os anos, a Receita Federal fica responsável por estabelecer o prazo de entrega da DIRF. Geralmente, como ocorre nos anos anteriores, essas datas são estabelecidas nos primeiros meses do ano.

✓ Veja a nova tabela IRPF 2020

Até o momento, ainda não foram estabelecidas as relativas ao ano-calendário da DIRF 2020. Mas para que você tenha uma ideia, saiba que o último prazo estabelecido foi dia 28 de fevereiro de 2019.

Assim Que essas novas datas forem estabelecidas, estaremos mantendo você atualizado com o assunto, para que possa se programar com mais exatidão.


Programa gerador da DIRF 2020

Para que você consiga fazer suas declarações, é preciso ter acesso a internet, onde você estará baixando em seu computador o programa gerador da DIRF. Confira os passos a seguir e nã tenha mais dúvidas:

Programa gerador da DIRF 2020

  • Sendo redirecionado, clique em ‘Programa Gerador da Declaração’;
  • Selecione o programa conforme o seu sistema operacional e faça a instalação;
  • Depois de instalado, abra o aplicativo e selecione ’Nova declaração’;
  • Em seguida, seu tipo de declaração jurídica;
  • E para encerrar, preencha a declaração com suas informações e envie.

Como uma dica importante, reúna todos os seus documentos responsáveis por fornecer essas informações. Assim você evita erros e distrações durante o preenchimento. E por fim, confira tudo o que você digitou antes de enviar.