“Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?”, essa é a pergunta que muitos autônomos fazem sempre que o Leão se aproxima. A preocupação, no entanto, é comum, e muitas vezes quem é microempreendedor individual não separa os lucros e rendimentos de pessoa jurídica e física, causando problemas futuros. E você, sabe como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda MEI, quando pessoa jurídica (aquela que possui CNPJ e faz emissão de notas fiscais), deve receber uma declaração de Simples Nacional (DAS-SIMEI). Para isso, o microempreendedor individual precisa pagar mensalmente o DAS.

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?
Caso você, como MEI, tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano, será obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Para saber mais, continue em nosso artigo e saiba como o MEI deve prestar contas ao Leão
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Obrigações do Microempreendedor Individual no Imposto de Renda
Todos os microempreendedores individuais precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas isso não significa mais um gasto, mesmo que o valor do faturamento declarado seja alto.
Isso acontece porque o MEI paga todos os meses os guias relativos ao Imposto de Renda. Ou seja, o envio da declaração é apenas uma formalidade burocrática para constatar o faturamento ou a ausência dele na figura do microempreendedor individual.
O MEI também precisa fazer relatórios mensais de quanto faturou e gastou para comprovar após a declaração. Lembre-se, portanto, de pagar todos os tributos relativos aos meses do ano em questão (se o IR é do ano atual, o ano vigente para declarar é o ano anterior).
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Dessa forma, o microempreendedor individual não terá nenhum pagamento adicional que não seja os tributos mensais.
MEI tem direito a deduções no IR?
Sim. Da mesma forma que ocorre para quem é Pessoa Física, o autônomo também tem direito a deduzir despesas no Imposto de Renda. Para isso, tais despesas precisam ser de suma importância para que o trabalho seja executado pelo microempreendedor individual.
Os gastos do MEI que podem sofrer deduções no IR são:
- água;
- luz;
- aluguel;
- material de escritório;
- licença de software;
- limpeza e benfeitorias do imóvel;
- seminários, palestras e marketing, se forem essenciais para a geração de receitas ou atrativos para a microempresa.
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Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda
Sabendo quais são as obrigações do autônomo registrado como MEI e o que entra como dedução no IR, agora é preciso entender como fazer a declaração do Imposto de Renda MEI.
Receita bruta anual
Subtraia a receita bruta anual com as despesas feitas no ano vigente (ou seja, anterior à declaração) para encontrar o seu lucro evidenciado.
Parcela isenta
Multiplique o total da receita bruta anual com a parcela isenta, de acordo com o tipo de atividade que você exerce. Veja abaixo:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
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Parcela tributável do lucro
Subtraia o lucro evidenciado com a parcela isenta para encontrar a parcela tributável do lucro.
Fique atento na hora de preencher sua declaração de IRPJ: enquanto a Parcela Isenta deve ser adicionada na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, a Parcela Tributável do Lucro deve ser preenchida em “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Exemplo de Imposto de Renda MEI
Como descrito na tabela acima, o valor da Parcela Tributável ultrapassa o limite de R$ 28.559,70, portanto, é imprescindível declarar o Imposto de Renda MEI para Pessoa Física. Nesse caso, é preciso preencher duas seções:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Parcela Tributável do Lucro): no caso, o valor é de R$ 30.800.
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular (Parcela Isenta): R$ 19.200.
Esperamos que todas essas informações e o passo a passo tenham sido úteis para você saber como o MEI deve declarar o Imposto de Renda.