Mês: setembro 2023

Despesas Dedutíveis e Indedutíveis do Imposto de Renda

Muitos contribuintes sabem quais são as despesas dedutíveis mais comuns do Imposto de Renda, como saúde e educação, mas alguns gastos que englobam esses dois itens podem entrar na lista de despesas indedutíveis. É o caso do material escolar, por exemplo, considerado uma das indedutíveis. Entenda o que são despesas dedutíveis e indedutíveis do Imposto de Renda a seguir!

Despesas dedutíveis e indedutíveis do Imposto de Renda

Despesas dedutíveis e indedutíveis do Imposto de Renda

Para ajudar os cidadãos que vão fazer a declaração do Imposto de Renda, selecionamos neste artigo uma lista de deduções do IR, além de despesas que não entram na declaração para fins de restituição. Acompanhe!

Mudanças do Imposto de Renda 2020 causadas pelo coronavírus

Qual melhor tributação do Imposto de Renda: completa ou simplificada?

Antes de você pensar em fazer suas deduções, é necessário escolher, no ato da declaração, se você prefere a tributação simplificada ou completa.

A tributação completa confere ao contribuinte o direito de deduzir diversos gastos, enquanto que a tributação simplificada permite 20% de desconto sobre a renda tributável.

No entanto, o programa gerador do Imposto de Renda da Receita Federal revela, no final, qual dos dois modelos é o melhor para o seu perfil. Dessa forma, fica mais fácil optar pelo o que for mais vantajoso.


Quais são as despesas que podem ser dedutíveis do Imposto de Renda?

As despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que reduzem a base de cálculo, diminuindo o montante total a pagar, porque a alíquota que incidir sobre ele também cai.

Veja abaixo a lista completa de deduções para você conseguir reduzir o valor a pagar e aumentar a restituição:

  • Saúde – Consultas médicas, dentista, psicólogo, exames laboratoriais, fisioterapia, etc. Ou seja, despesas dedutíveis e de caráter vital para a saúde do cidadão;
  • Educação – Fazem parte da lista os gastos com a educação normal, da infância ao ensino superior, até o máximo de R$ 3.561,60, desde que os estudantes tenham no máximo 24 anos;
  • Dependentes – São considerados despesas dedutíveis do Imposto de Renda, dependentes de até 21 anos, sendo portadores de deficiência ou não, podendo ser deduzidos até o máximo de R$ 2.275,08;
  • Pensão Alimentícia – Acordo judicial de pensão alimentícia dá direito a deduzir o IRPF sobre o valor acertado na justiça;
  • Previdência – Dedução integral para contribuintes do INSS, e 12% para quem paga a Previdência privada (PGBL e Fapi), sendo contribuinte da Previdência Social também.

✓ Saiba como usar o programa IRPF 2021

Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda


Quais são as despesas que podem ser indedutíveis do Imposto de Renda?

Já vimos as despesas dedutíveis, mas temos uma série de itens dentro da lista de deduções do IR que, mesmo representando um gasto significativo, ainda assim, tais despesas são indedutíveis do Imposto de Renda 2021.

✓ Veja a lista completa de deduções do IR 2020

Veja o que você NÃO pode incluir em sua lista de deduções IRPF:

Sobre saúde

  • Clareamento dentário;
  • Tratamentos de beleza, como drenagem linfática e depilação;
  • Cirurgia estética;
  • Aparelhos de surdez;
  • Óculos de grau;
  • Lentes de contato;
  • Seguro de vida;
  • Exames de DNA;
  • Vacinas;
  • Medicamentos;
  • Academia;
  • Despesas com veterinário.

Sobre educação

  • Cursos extracurriculares;
  • pré-vestibular;
  • Idiomas;
  • Aulas particulares;
  • Material didático;
  • Uniforme;
  • Transporte escolar.

Sobre bens

  • Doação para dependentes;
  • Financiamento ou pagamento de veículo ou imóvel, incluindo aluguel.

Despesas não dedutíveis imposto de renda

Outro tipo de despesa indedutível do Imposto de Renda é o empregado doméstico. Os empregadores não podem usar o valor gasto na contratação de empregados domésticos para fazer deduções, visto que, o projeto não foi prorrogado no Congresso Nacional.

Essas foram as despesas dedutíveis e indedutíveis do Imposto de Renda. Mais informações atualizadas sobre o Fisco referentes a deduções você terá neste artigo. Não deixe de conferir também nossos textos sobre declaração e restituição do IRPF!

Lista completa de deduções do IR 2020

Foi dado início ao período de declaração e deduções do IR 2020, aquele momento em que você precisa informar ao Fisco o quanto pagou de impostos. No entanto, nem todo mundo conhece a lista completa de deduções do IR 2020, muito menos como fazer para ter direito a esse benefício.

Deduções do IR 2020

Deduções do IR 2020

Dessa forma, despesas com saúde, educação e dependentes podem acabar de fora da sua lista de dedução e impedir que você receba uma possível restituição do Imposto de Renda 2020.

Por isso, saiba o que deduzir na sua declaração do IRPF 2020 e qual a forma correta para conseguir esse benefício. Acompanhe!

Como funciona as deduções do IR 2020?

Deduções do IR 2020 são gastos que o contribuinte pode deduzir (abater) no Imposto de Renda como forma de reduzir o pagamento do tributo.

Para conseguir ter direito a deduzir tais gastos, é necessário optar pelo modelo de tributação completa, visto que o modelo simplificado já inclui um desconto de 20% sobre a renda tributável.

✓ Veja as mudanças do Imposto de Renda 2020 causadas pelo coronavírus

Mas, quando você termina de declarar seu IRPF 2020, o próprio programa da Receita Federal mostra qual dos dois modelos é mais vantajoso para você. Afinal, dependendo de quantas deduções você incluir, o modelo simplificado pode ser uma solução melhor.


Quais são as deduções do IR 2020?

Se você quer experimentar a versão completa e ver quanto vai conseguir reduzir de imposto e ganhar de restituição, é só conferir a lista abaixo de deduções do IR 2020:

Saúde

Quem teve gastos com dentista, hospital, consultas médicas, ou mesmo exames laboratoriais, pode incluir como deduções no Imposto de Renda. A dedução é integral, por isso, é importante guardar os comprovantes por, no máximo, 5 anos, caso o Fisco venha a cobrar alguma explicação no futuro.

Dedução com saúde no IR 2020

Educação

O contribuinte que tiver filhos de até 24 anos estudando a instrução normal (educação infantil, fundamental, médio, técnico ou superior) pode fazer a dedução no IR 2020 até o valor de R$ 3.561,60.

✓ Saiba como usar o programa Imposto de Renda 2020

Dependentes

Dependentes de até 21 anos de idade, com ou sem deficiência física/mental, que não estejam na escola ou faculdade também podem ser descontados do IRPF. O limite é de até R$ 2.275,08.

Pensão Alimentícia

O valor dedutível do IR 2020 para quem paga a pensão alimentícia é integral, mas apenas se o acordo foi feito judicialmente ou por escritura pública. E, mesmo que a parte pagadora queira aumentar o valor por fora, a dedução se dará apenas sobre o que foi determinado pela justiça.

Pensão alimentícia também pode ser deduzida do IR 2020

Previdência

Outro valor que entra na lista de deduções do IR 2020 é a contribuição ao INSS, que acontece de forma integral. Já para quem paga a Previdência privada (PGBL e Fapi), o limite é de 12% sobre essas rendas, mas é preciso que essas pessoas também sejam contribuintes do INSS.


Empregados domésticos não entram na lista de deduções IR 2020

A novidade sobre o IR 2020 é que os empregados domésticos não poderão mais integrar a lista de deduções. Os gastos com INSS de empregados domésticos eram dedutíveis desde uma medida implantada em 2006, como forma de incentivar a formalização da categoria.

Coronavírus e IRPF: CNI propõe novo prazo de entrega ao governo

Só que o projeto tinha prazo final em 2018, e a prorrogação dependia do Congresso Nacional. Entretanto, a proposta de estender a dedução sobre os gastos com empregados domésticos não passou pela Câmara dos Deputados.

Segundo o site de economia do G1:

O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Gastos com empregados domésticos podem ser deduzidos?

Essa foi a lista de deduções do IR 2020. É preciso, porém, muito cuidado na hora deduzir gastos, pois é necessário reunir comprovantes para não correr o risco de cair na malha fina. Dados inconsistentes ou sem comprovação levam o contribuinte a ter que se explicar com ao Fisco.

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até dia 30 de abril. Qualquer novidade sobre valores dedutíveis, este artigo será atualizado.

Mudanças do Imposto de Renda 2020 causadas pelo coronavírus

Após o anúncio da pandemia do coronavírus (COVID-19), uma dúvida surgiu sobre a entrega do Imposto de Renda 2020: o coronavírus pode causar adiamento no prazo de entrega? Apesar da tentativa, a Receita Federal ainda mantém a data de 30 de abril para o Imposto de Renda 2020.

O que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020

O que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020

Mas, tudo pode mudar do dia para noite, já que os lotes de restituição serão adiantados para ajudar na economia do país.

Além disso, há solicitação do SindiFisco (Sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal) para prorrogar o prazo de entrega do IRPF 2020 em meio ao coronavírus.

Saiba mais sobre o que pode mudar nos prazos da declaração IR diante da pandemia no Brasil. Acompanhe!

Coronavírus pode causar prorrogação no prazo de entrega do Imposto de Renda 2020?

Apesar do coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 ainda se mantém em 30 de abril.

Desde que o Ministério da Saúde anunciou a pandemia do COVID-19, mas conhecido como coronavírus, os governadores e prefeitos das cidades têm se articulado para proteger a população e evitar o alastramento do vírus.

Isso inclui o SindiFisco e o primeiro-vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), que solicitaram a prorrogação do prazo de entrega, levando-se em conta que muitos contribuintes não poderão reunir toda a documentação para levar ao contador, uma vez que o acesso às ruas ficou restrito.

Além disso, segundo o Sindicato para o site de economia do UOL, o estado de calamidade pública declarado no país obriga a Receita a reduzir seu quadro de funcionários, o que poderia impactar no atendimento aos contribuintes.

“Os contribuintes encontrarão dificuldades em contatar seus contadores ou em recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, por restrições ou dificuldades de deslocamento, com especial ênfase aos profissionais da saúde e de segurança pública […]

O Fisco também destacou que o adiamento de 30 dias não seria prejudicial às contas públicas do país.

Coronavírus pode adiantar a restituição IR 2020

Outro ponto em discussão sobre o que o coronavírus pode causar na entrega do Imposto de Renda 2020 é sobre a restituição.

A Receita Federal recebeu pedidos do Sindicato dos auditores fiscais para dar prioridade na análise de restituições do IRPF 2020 e adiantar os lotes de pagamentos.

Os lotes de restituição seriam finalizados apenas em setembro, mas, se a medida for adotada, é possível que as análises sejam concluídas até final de agosto.

Como declarar Imposto de Renda 2020 em meio a pandemia?

É importante que você não deixe o coronavírus causar atraso na entrega da sua declaração do Imposto de Renda 2020. Se você já reuniu os documentos e sabe declarar o imposto, faça isso até 30 de abril.

Mas, se você não sabe como declarar IR, nós vamos ensinar o passo a passo. Primeiro, será necessário baixar o programa do IRPF, instalar e, por fim, fazer a declaração.

Baixando o programa

  • Escolha a plataforma e o sistema operacional;
  • Clique em “Programa IRPF 2020”, em “Para elaborar declaração”.

Instalando o programa do Imposto de Renda

  • Clique duas vezes sobre o arquivo baixado. Vai surgir a pergunta se você deseja permitir que o aplicativo faça alterações no seu dispositivo. Clique em “Sim”;
  • Avance para a próxima janela, clicando em “Sim”;
  • Siga em “Avançar” nas próximas telas e aguarde a instalação.

Declarando o Imposto de Renda 2020

  • Importe os dados da última declaração ou clique em “Criar nova declaração”;
  • Preencha ou atualize o formulário com seus dados;
  • Inclua os dependentes (se tiver) na aba “Dependentes”;
  • Informe os seus rendimentos durante o ano-calendário, no caso, 2019;
  • Em “Imposto de Renda retido na fonte”, inclua gastos com educação, saúde, “Carnê-Leão”, e outras deduções (quando optar pelo modelo completo para ter direito a restituição, se for o caso);
  • Forneça informações sobre seus bens e direitos, como imóveis, por exemplo;
  • Vá em “Pendências” para saber se não tem nada de errado.

A partir de agora, você deve escolher entre Declaração Simplificada ou Completa, se não houver pendências. Caso haja algum dado pendente, volte para corrigir.

Portanto, não espere o governo decidir se muda ou não o prazo de entrega do Imposto de renda 2020 devido ao coronavírus. Envie sua declaração até 30 de abril!

Coronavírus e IRPF: CNI propõe novo prazo de entrega ao governo

Devido a pandemia do novo Coronavírus, a Confederação Nacional da Indústria, mais conhecida pela sigla CNI, encaminhou ao governo federal 37 propostas para que as empresas resistam ao período de redução da atividade econômica do país, já que muitas estão impedidas de abrirem suas portas como forma de prevenção devido a disseminação do Covid-19. 

coronavírus

coronavírus

As propostas levadas ao governo, sugerem mudanças nas áreas de tributação, financiamento, política monetária, legislação trabalhista e normas regulatórias. 

Entre as sugestões apresentadas está o adiamento, por 3 meses, de:

  • Pagamento de todos os tributos federais;
  • Prorrogação automática de licenças ambientais;
  • Prorrogação trabalhistas e sanitárias;
  • Redução das exigências para a realização do teletrabalho. 

Veja o que diz uma parte do texto enviado para o Governo Federal:

“As dificuldades para produzir, geradas pela falta de insumos e pela falta de liquidez, com a queda nas vendas, poderão levar diversas empresas eficientes à falência – o que, certamente, aumentará as consequências sociais negativas da crise”, diz o texto. 

Todas as propostas apresentadas foram elaboradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em conjunto com as Federações Estaduais da Indústria e com o Fórum Nacional da Indústria (FNI). Todos esses órgãos representam associações setoriais dos vários segmentos da indústria brasileira. 

A CNI defende ainda, que os recursos públicos sejam direcionados ao sistema de saúde e às empresas, a fim de assegurar a preservação dos empregos. Isso porque o governo vem tomando medias drásticas para que o Brasil não sofra ainda mais com a disseminação do coronavírus.

Hoje, apenas empresas e serviços essenciais para a população poderão atender ao público. Outros, como lojas de roupas, sapatos, cinemas e shoppings, estão com suas atividades suspensas por tempo indeterminado. 

Medidas solicitadas por causa do Coronavírus

Assim como já mencionamos neste post, a CNI solicitou ao governo o adiamento de recolhimento dos impostos. 

A CNI pede ainda a dispensa de pagamento, por cerca de 90 dias e sem multa, de parcelas de programa de refinanciamento de dívidas de contribuintes que já foram contemplados com o benefício. 

Na lista das propostas solicitadas, também está a redução temporária das tarifas de energia elétrica, que deverá ser feita através da redução de encargos setoriais e do uso de bandeiras tarifárias mínimas. 
Além dessas, a CNI também solicita que os bancos públicos ofereçam hedge cambial com condições melhores que as do mercado. Tudo isso para reduzir os impactos da desvalorização cambial provocada pela atual crise causada pela pandemia da covid-19 que o Brasil e o mundo enfrenta. 

Todas as medidas solicitadas, tem como principal objetivo auxiliar e ajudar os principais setores em emergência. 


Quem deve declarar o Imposto de Renda? 

De modo geral, precisam fazer a declaração Imposto de Renda 2020 anualmente aqueles que se encaixarem nos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Veja!

  • Todo o trabalhador brasileiro que teve rendimento tributável durante o ano, cujo valor superou a faixa de R$28.123,00;
  • Todo o trabalhador rural que teve rendimentos brutos, que superem o valor de R$140.618,55;
  • Trabalhadores ruais que compensarem, no ano vigente, prejuízos da atividade rual de anos anteriores;
  • Pessoas que possuam bens e direitos – tais como terras, casas e carros – cujo o valor de venda somado ultrapasse o limite de R$ 30.000,00;
  • Pessoas com rendimentos não-tributáveis no ano anterior, cuja soma do valor ultrapasse R$ 40.000,00;
  • Contribuintes estrangeiros que passaram a morar no Brasil, no ano vigente;
  • Pessoas que realizaram operações financeiras na bolsa de valores ou operações no mercado de capitais.

imposto de renda coronavírus

Todos os casos mencionados acima, precisam enviar o seus rendimentos anuais na declaração de renda para a Receita Federal. 

Imposto de Renda 2020 Sobre Participação nos Lucros

Os primeiros meses de cada ano é a época em que a maioria das empresas garantem sua porcentagem de desconto na declaração do Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros. Mas o assunto ainda gera muitas dúvidas para que recebem esse valor e precisam declarar, por isso, nesse post vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros.

Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros

Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros

O que é Imposto de Renda 2020?

Imposto de renda é um valor que anualmente é pago ao governo segundo rendimento de um trabalhador ou de uma empresa. A porcentagem desse desconto é fixada pelo governo federal.

O valor do IRPF 2020 é sempre arrecadado pela Receita Federal, porém quem o administra é o governo, usando-o para obras como as das estradas, pontes, projetos de cultura e esporte, no saneamento básico da população, entre outros.

Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros

Quando o Imposto de Renda é pago pelo trabalhador, denomina-se IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) e quando é empresarial, chama-se DIRPF (Declaração de Ajuste Anual). 


Como funciona a participação nos lucros do Imposto de Renda 2020?

O pagamento da participação nos lucros IRPF, é um percentual pago aos trabalhadores de uma empresa, que como o diz, se baseada nos lucros obtidos pela corporação durante o ano.

✓ Saiba como acessar o programa do IRPF 2020

Esse pagamento é previso na Lei de nº 10.101/2000, uma integração entre capital e trabalho para incentivar a produtividade do próximo ano. O percentual é acordado entre empresa e funcionário.


Vantagens do Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros

Para o empresário, além de incentivar dentro de sua empresa uma melhor produção e aumento da produtividade, o pagamento da participação nos lucros gera ao proprietário desconto no IPRF direto da fonte previsto em lei 10.101/2000, no parágrafo 1 do artigo 3 para pessoa jurídica.

Mostrado abaixo: 

“Para efeito de apuração de lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesas operacionais as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, nos termos da presente lei, dentro do próprio exercício de sua constituição”.

Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros

E no parágrafo 5 para pessoa física, como mostrado abaixo:

“As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto”.

Para o funcionário que recebe a participação nos lucros, o valor não é incluso na declaração do Imposto de Renda 2020 por ser um valor separado dos rendimentos anuais.


Calcular o desconto pelo pagamento na participação dos lucros IRPF

Desde 2013 a PLR (Participação no Lucros)  deve render ao empresário desconto no Imposto de Renda 2020 diretamente na fonte. Essa nova regra apresenta uma tabela de base para o desconto segundo valor do pagamento ao funcionário.

Confira a tabela abaixo: 

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 % 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 % 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 % 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 % 3.051,53

Pode-se calcular o Imposto de Renda 2020 sobre Participação nos Lucros através de uma calculadora específica clicando aqui.


Como declarar participação nos lucros no Imposto de Renda 2020? 

Quando o empresário for fazer a declaração do IPRF 2020, precisará do auxílio de um contador para que declare os valores pagos referente a participação nos lucros da empresa aos seus funcionários.

Assim, especificado na declaração, o empresário paga o imposto com a subtração da porcentagem referente ao valor pago.


Telefone e site da Receita Federal

Mais informações devem ser consultadas na Receita Federal.

Caso haja novas informações, divulgaremos aqui no site.

Coronavírus interfere no prazo de entrega do Imposto de Renda 2020?

Em meio a uma pandemia do coronavírus que já está causando grandes alterações no país, muitos se perguntam se o prazo para pagar o Imposto de Renda 2020 ainda se mantém. A propagação do COVID-19 (coronavírus) é uma preocupação geral, mas a data de 30 de abril deve ser mantida como prazo final do Imposto de Renda 2020.

Imposto de Renda 2020

Imposto de Renda 2020

Desde que foi anunciada a pandemia em território brasileiro pelo Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, as autoridades de cada estado têm se movimentado para decidir ações que sejam capazes de frear o avanço do vírus.

Para mais detalhes sobre a decisão da Receita Federal em relação ao coronavírus é só acompanhar este artigo.

O prazo final de entrega do Imposto do Renda 2020 ainda pode mudar?

O Fisco está analisando a prorrogação do prazo devido ao coronavírus para que as pessoas possam declarar Imposto de Renda até 31 de maio. O pedido veio do Sindifisco (Sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal) para o secretário especial da Receita.

O Sindifisco alega que o sistema de saúde passa por muitas dificuldades por causa do alastramento do COVID-19 e que isso pode impactar nas obrigações tributárias dos contribuintes.

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Além disso, o estado de calamidade pública obriga a Receita Federal a reduzir seu efetivo, prejudicando todos os contribuintes que precisam de atendimento, segundo o Fisco para o site UOL:

Os contribuintes encontrarão dificuldades em contatar seus contadores ou em recolher todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração do IRPF, por restrições ou dificuldades de deslocamento, com especial ênfase aos profissionais da saúde e de segurança pública […]

Ainda destacou que o adiamento do Imposto de Renda 2020 não teria impacto nas contas do governo, uma vez que se trata de diferimento de 30 dias, e não mudança de valor do imposto.


Novo prazo de restituição IRPF 2020 devido ao coronavírus

A possibilidade do Fisco em adiar o pagamento do Imposto de Renda 2020 por conta do coronavírus também afeta a restituição.

Segundo o sindicato, a Receita Federal poderia priorizar a análise dos processos de restituição Imposto de Renda 2020. Dessa forma, os lotes de pagamento seriam finalizados até final de agosto, e não setembro.

A Receita ainda não tomou a decisão sobre as ações sugeridas pelo Sindifisco. Portanto, o prazo do Imposto de Renda ainda se mantém em 30 de abril.


O que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2020 mesmo sob o coronavírus

Primeiro, é importante ressaltar que a declaração IRPF 2020 está mantida mesmo sob o impacto do coronavírus. Ou seja, você deve acertar as contas com o Leão.

Segundo, não há alteração sobre quem deve declarar o imposto. Por isso, para relembrar, veja alguns casos que obriga o contribuinte a fazer a declaração do Imposto de Renda 2020:

  • Renda tributável acima de R$ 28.123,91 este ano;
  • Rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00 até o último dia de 2020;
  • Ganho de capital ou operação na Bolsa de valores, alienação de bens, etc;
  • Residente no Brasil que ficou no país até o final do ano;
  • Receita bruta igual ou superior a R$ 140.619,55 em atividade rural no ano-base.

A declaração deve ser realizada através de um programa da própria Receita Federal que o cidadão baixa e instala em seu computador.

Essas foram as informações mais recentes sobre o prazo final do Imposto de Renda sob impacto do coronavírus no país. Em caso de novidades sobre o assunto, este artigo será atualizado.

Declaração Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

A declaração Imposto de Renda 2020 faz parte da composição do tributo. Com a entrega do documento, a Receita Federal consegue mapear quais foram os ganhos e gastos do trabalhador. Fazer a declaração Imposto de Renda 2020 não é difícil, mas requer atenção e cuidado.

Declaração Imposto de Renda 2020

Declaração Imposto de Renda 2020

Sobre o Imposto de Renda 2020

Para os brasileiros que farão a contribuição pela primeira vez, entender o funcionamento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF pode ser um pouco complicado.

No entanto, o IRPF é bem simples. E funciona como uma cobrança de taxa sobre os lucros do trabalhador. A Receita Federal é o órgão público responsável por supervisionar essa cobrança.

Por meio da declaração Imposto de Renda 2020, o Governo tem em mãos quais foram os lucros e gastos do trabalhador no ano anterior. Sabe quais foram os seus serviços de venda, serviços de compra, e pagamentos de tributos.

 

O valor mantido no final da declaração é multiplicado por uma alíquota determinada pela Receita. O resultado refere-se ao valor que será pago de IRPF.

 

A declaração e o pagamento são obrigatórios. E qualquer erro de má fé, ou sonegação de impostos, implica em processos judiciais.


Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Embora o imposto seja muito falado, principalmente durante o período da entrega da declaração, não são todos os brasileiros que necessitam preencher o documento.

Por lei, quem deve fazer a declaração do IRPF 2020 são trabalhadores que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (com imposto) anual superior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos (sem imposto) anual superior a R$40.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Trabalhadores rurais que conquistaram receita bruta anual superior a R$142.798,50;
  • Teve a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a ser residente do Brasil no ano-base.


Declaração Imposto de Renda 2020

O preenchimento da declaração Imposto de Renda 2020 é feito exclusivamente via internet. Em programa do IRPF 2020 e portais que são disponibilizados pela Receita Federal.

Como:

As declarações devem ser entregues até o mês de Abril, e os trabalhadores vão incluindo no documento os seus ganhos e os seus gastos do ano anterior. Por exemplo:

Ganhos:

  • Lucro em venda de imóveis;
  • Salário fixo;
  • Ganhos na alienação de moedas estrangeiras;
  • Rendimento de investimentos na bolsa de valores;
  • Lucro na venda de bens em geral.

Deduções/Gastos:

  • Dependentes: filhos e enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso cursem ensino superior. Esposa (o);
  • Despesas médicas;
  • Pensão alimentícia;
  • Gastos com a educação;
  • Contribuição à previdência social ou privada.

Erros do Imposto de Renda

Conforme o contribuinte elaboram a declaração Imposto de Renda 2020 é comum que hajam alguns erros. No fim do preenchimento, o próprio sistema indica se houve algum problema.

São classificados como erros, aquelas informações que foram digitadas incorretamente. Faltando um número, uma letra ou com erro ortográfico. É necessário preencher novamente a informação.

Os avisos, indicados pelo sistema, mostram que alguma informação deixou de ser preenchida. Mas, se trata de uma informação que não era obrigatória. Como algo que está contido na ficha cadastral, o número do título de eleitor, por exemplo.

No caso do aviso não há necessidade de voltar e preencher a lacuna. A Receita Federal informa que caso o trabalhador não tenha incluído algum lucro ou dedução, poderá cair na malha fina.

A malha fina é a correção que a Receita faz em cada declaração. E pode classificar algumas como sonegação de impostos.

Durante o período de entrega da declaração é possível corrigir o documento no portal. Faça o quanto antes realizando uma consulta IRPF 2020.

Tabela IRPF 2020: Tabela Imposto de Renda

A tabela IRPF 2020 tem como intenção indicar qual peso de alíquota será aplicada sobre o imposto do trabalhador. Dividida conforme o ganho mensal do contribuinte, a tabela IRPF 2020 permite que seja feito um cálculo sobre quanto, possivelmente, será pago de imposto.

Tabela IRPF 2020

Tabela IRPF 2020

Imposto de Renda 2020

O Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPF são administrados pela Receita Federal. Aplicado todos os anos e sendo de caráter obrigatório.

Uma parcela dos brasileiros deve declarar em documento quais foram os seus ganhos e gastos do ano anterior. Incluindo lucros tributáveis, quer dizer, em que houve cobrança de impostos. Ou ações não tributáveis.

A partir desta declaração entregue a Receita Federal, o Governo passa a ter conhecimento da economia destes contribuintes e cobra uma taxa de contribuição pelos ganhos.

O documento deve ser entregue até o mês de Abril, por meio de um sistema totalmente eletrônico. Em que são preenchidos os lucros e gastos, incluídos os dependentes do titular e informada todas as ações econômicas.


Tabela IRPF 2020

É por meio da tabela IRPF 2020 que os contribuintes conseguem ter uma prévia sobre o valor que pagarão de imposto.

Desde 2015 a tabela não foi atualizada. No próprio site da Receita Federal foram publicados indícios de que o valor se alteraria em 2017, mas não foi efetivado.

A mudança seria no valor mínimo e máximo de ganho mensal do trabalhador em que são aplicadas diferentes alíquotas. Atualmente, a tabela está estagnada em:

  • Ganho mensal de até R$1.903,98: isentos do pagamento;
  • Ganho mensal de 1.903,99 até 2.826,65: 7,5%;
  • Ganho mensal de 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • Ganho mensal de 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%;
  • Ganho mensal acima de 4.664,68: 27,5%.

Um trabalhador que ganha, por exemplo, R$3.000 mensais e por consequência R$36.000 anuais, pode não ter esse valor como base para o cálculo.

É que conforme o titular da declaração vai fazendo deduções, que são seus gatos, a Receita Federal concede descontos. E por isso, a alíquota aplicada pode ser diferente.


Pagamento IRPF 2020

Depois de ter passado pela tabela IRPF 2020, o trabalhador deve ter ciência de como será feito o pagamento IRPF 2020.

Por determinação, o contribuinte tem duas opções de quitação:

  • À vista, em cota única;
  • Em até 8 parcelas, mas com aplicação de juros.

Tabela IRPF

A contribuição pode ser feita mediante o pagamento de boleto, emitido no site da Receita.

Para os assalariados, o valor referente ao IRPF é descontado diretamente do seu salário. Na chamada folha de pagamento.

Aqueles que por ventura tenham pago um valor superior ao que deveriam, pois não foi dado o desconto devido, receberão a diferença na liberação da restituição. A consulta do IRPF 2020 sobre o processo é feito no site da Receita Federal.


Quem deve declarar e pagar o IRPF 2020?

Para saber se deve enviar a declaração, pagar o imposto e por consequência, estar inteiramente ligado a tabela IRPF 2020. O contribuinte precisa estar atento as exigências da Receita.

✓ Veja como realizar o cálculo IRPF 2020

Ficando determinado quem deve declarar e pagar o IRPF 2020 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (com imposto) anual superior a R$28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos (sem imposto) anual superior a R$40.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital e operações em bolsa de valores;
  • Trabalhadores rurais que conquistaram receita bruta anual superior a R$142.798,50;
  • Teve a posse de bens ou terras com valor superior a R$300.000,00;
  • Passou a ser residente do Brasil no ano-base.

Consulta IRPF 2020: Restituição Imposto de Renda, Malha Fina

A consulta IRPF 2020 é válida para dois processos que envolvem o imposto: consulta da restituição, e confirmação da declaração. Para fazer a consulta IRPF 2020 é necessário ter acesso à internet, já que a verificação acontece exclusivamente no portal da Receita Federal.

Consulta IRPF 2020

Consulta IRPF 2020

Sobre o Imposto de Renda 2020

O Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), são obrigatoriedades impostas no Brasil para que empresas e trabalhadores declarem os seus ganhos à Receita Federal.

Todos os anos é necessário que este documento seja preenchido. Uma ficha eletrônica em que devem ser inseridos todos os ganhos e gastos do ano base, que represente o ano ano anterior ao de declaração.

Além de informar os seus lucros e perdas, o trabalhador deve pagar ao Governo Federal uma taxa referente aos seus ganhos. O valor pago varia conforme o salário bruto mensal do declarante. E pode ser de no mínimo 7,5% e no máximo 27,5%.

Esta é uma forma de contribuir com a Receita e de informar ao Governo que todas as compras e vendas realizadas naquele ano, foram judicialmente corretas. Isto é, contaram com pagamentos de impostos e taxas.


Declaração do Imposto de Renda 2020

Antes de fazer a consulta Imposto de Renda 2020, é necessário que a declaração Imposto de Renda 2020 seja realizada corretamente. O documento é preenchido de forma virtual, nos programas disponibilizados pela Receita.

Aqueles que omitirem algum tipo de ganho ou gasto, poderão cair na malha fina IR 2020.

Isto significa que após a declaração, a Receita Federal analisa todas as fichas preenchidas e caso identifique algum erro pode solicitar que o declarante seja submetido a processo judicial.

Alguns motivos levam ao erro, por exemplo:

  • Erro de digitação;
  • Omitir gastos;
  • Omitir ganhos;
  • Gastos com saúde, educação, aluguel e pensões devem ser incluídos.

A Receita entende que caso não sejam incluídos dados importantes, o trabalhador ou a empresa estão sonegando impostos, o que por lei é incorreto.

Na declaração, que normalmente é feita no mês de Abril, é preciso estar atento a todos os detalhes.

Dentro do prazo estipulado para consulta IRPF 2020 e entrega é possível refazer o documento solicitando a retificação, alterando dados incorretos.


Restituição Imposto de Renda 2020

A maioria dos contribuintes realizam a consulta IRPF 2020 para verificar se têm direito a restituição Imposto de Renda 2020.

A restituição é um valor pago as pessoas que contribuíram à mais com o imposto. Quer dizer, pagaram mais que deveriam. E por isso, o Governo deve devolver este valor.

Um bom exemplo de pessoas com direito ao pagamento da restituição, são os profissionais assalariados que pagam a taxa do imposto em cotas descontadas da folha de pagamento e depois recebem essa diferença.

O pagamento é efetuado em lotes, normalmente de junho a dezembro. E a restituição deve ser depositada na conta corrente do contribuinte.


Consulta IRPF 2020

A realização da consulta Imposto de Renda 2020 é feita em dois principais casos.

Quando o trabalhador deseja verificar a liberação da restituição, ou quando quer acompanhar a entrega da declaração e confirmar que não caiu na malha fina.

Nos dois processo a forma de consulta é via internet. De modo simples e rápido, você pode fazer um dos procedimentos que é essencial para o declarador.

Como fazer sua consulta IRPF 2020

Consulta restituição Imposto de Renda 2020:

  • Insira os dados necessários e selecione ‘Consultar’.

Consulta declaração Imposto de Renda 2020:

  • Agora, selecione ‘Declarações e Demonstrativos’ e em seguida opte por ‘Extrato do Processamento da DIRPF’;

como fazer a Consulta IRPF 2020

  • A lista com as declarações enviadas ficará disponível. Caso hajam erros e a possibilidade de retificação, haverá um ícone para que a mesma seja feita.

Consulta IRPF

IRPJ 2020: Quem deve declarar? Como declarar?

O IRPJ 2020 – Imposto de Renda sob Pessoa Jurídica é o imposto cobrado as empresas. Segue os parâmetros do IRPF – Imposto de Renda sob Pessoa Física, porém é voltado para as pessoas jurídicas, ou seja, aqueles que possuem CNPJ. Para ficar atento aos detalhe e saber quem e como declara o IRPJ 2020, continue lendo.

IRPJ 2020

IRPJ 2020

Imposto de Renda sob Pessoa Jurídica

O IRPJ 2020, é cobrado as empresas que estejam com sua documentação atualizada e com CNPJ ativo.

Se a função do IRPF 2020 é prestar contas dos bens e rendimentos anuais da pessoa física, o IRPJ é o fiscalizador das contas e bens das empresas.

A forma de declaração do IRPJ é mais complexa que a declaração de pessoa física, por esse motivo, geralmente as empresa contratam contadores para essa atividade específica ou já tem contadores fixos na própria empresa para manterem um sistema de contabilidade efetivo

Dessa forma, a documentação a ser preenchida e enviada deve ser analisada com maior cuidado, evitando problemas futuros para a empresa. É importante ficar atento ao calendário, para não perder o prazo de enviar a declaração.


Quem deve declarar IRPJ 2020

A declaração do Imposto de Renda 2020 deve ser efetuada por todas as pessoas que tenham pessoa jurídica.

Fica de fora dessa declaração apenas as empresas que se enquadram no Simples Nacional. O pagamento de tributo dessas empresas é feito de forma simplificada, não sendo necessário a declaração do IRPJ 2020.

Devem declarar o IRPJ 2020:

  • Empresas que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em sua tributação;
  • Pessoas Jurídicas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresas ou empresários que enviam dinheiro ao exterior;
  • Pessoas físicas que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

Como declarar o IRPJ 2020?

Para declarar o IRPJ 2020, é indicado procurar um contador, pois esse procedimento é mais detalhista que o IRPF.

O pagamento do IRPJ é feito através de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para conseguir a guia, procure o contador do Ministério da Fazenda. Esse pagamento pode ser feito de 30 em 30 dias ou trimestralmente.

Esse pagamento também pode ser realizado de forma anual, até o dia 31 de dezembro de cada ano.


Restituição IRPJ 2020

Da mesma forma que ocorre com a pessoa física, a pessoa jurídica, caso pague a imposto a maior, tem o direito a restituição Imposto de Renda 2020.

Os pagamentos serão restituídos pelo Programa PER/DCOMP da seguinte forma:

  • De apuração anual, a partir de janeiro do ano subsequente ao do encerramento do período de apuração;
  • De apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração;
  • De apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do encerramento do período de apuração.

Assim, sendo comprovado que o pagamento do IRPJ 2020   foi feito a mais, o mesmo será devolvido.


Prazos e multas IRPJ

É sempre importante ficar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas 2020, isso porque, caso o  envio da declaração ocorra com atraso, certamente o contribuinte irá pagar uma multa.

As multas do IRPJ variam de 2% a 20% do valor final.

Poderá ser cobrado também o valor de R$20,00 a cada 10 informações prestadas de forma incorreta. Mais um detalhe para tornar o envio da documentação minucioso.

Caso a pessoa física entregue o documento antes de ser notificado pela União a multa será reduzida em 50%.

Em caso de dívidas, procure maiores informações no site da Receita Federal.

IRPF 2020: Declaração, Tabela IRPF, Programa, Atualizado

Anualmente milhares de pessoas devem fazer a declaração do IRPF 2020 para a Receita Federal. Este processo se deve ao fato de que os cidadãos precisam comprovar para a União que todos os seus bens e lucros obtidos no ano anterior foram realizados de forma totalmente legal. Mas mesmo este processo acontecendo em todos os anos, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o IRPF 2020.

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IRPF 2020

IRPF 2020

Pensando em sua melhor comodidade, reunimos as principais informações para que você saiba tudo sobre o IRPF 2020.

Imposto de Renda 2020  

O Imposto de Renda para Pessoa Física é um valor cobrado todos os anos, sobre os cidadãos que atingem uma determinada quantia de rendimento. Desse modo, em todos os anos, o IRPF estabelece uma determinada quantia para o valor piso a ser vigente.

✓ Veja como não cair na Malha Fina IR 2020

Dessa forma, os cidadãos que estiverem dentro daquele valor, terá que realizar uma contribuição proporcional ao seu valor.

Assim, quanto maior for a renda do brasileiro, mais alta será a taxa de pagamento do IRPF 2020. Portanto, é sempre preciso ficar de olho nas tabelas de alíquotas liberadas pela Receita Federal.

Afinal, será por meio delas que o contribuinte saberá quanto deverá pagar ao Governo este ano por meio de seu Imposto de Renda 2020.

IRPF 2020

Por ser questões um pouco burocráticas, muitas pessoas ainda se perdem em questões sobre esse assunto. Assim, para não ser uma delas, confira os seguintes detalhes!

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Declaração Imposto de Renda 2020

Os trabalhadores que estiverem dentro dos requisitos para essas contribuições, devem realizar sua declaração IRPF 2020 todos os anos. Desse modo, ainda existem algumas normas que fazem com que certas pessoas possuam o direito a isenção IRPF 2020.

Além das pessoas que não atingem a quantidade mínima estabelecida para aquele ano, também é dado a vedação desse pagamento em outros requisitos.

Portanto, é preciso conhecer quem são os brasileiros que se encaixam em cada situação. Caso o contrário, a falta de pagamento desse valor sobre quem tem obrigação, pode acarretar sérios problemas futuros.

Lembrando que a declaração deve ser confeccionada por um programa disponibilizado pela Receita Federal. Assim, o cidadão te uma forma mais prática de realizar a confecção deste documento.

Para 2020, algumas mudanças ocorreram! De acordo com o portal de notícias “FDR, a principal mudança deste ano é a antecipação no cronograma da restituição do IR, no qual o pagamento começa no mês maio e será finalizado no mês de setembro. 

Uma outra mudança foi o fim da dedução da contribuição para a previdência social dos trabalhadores domésticos. A regra foi implantada no ano de 2006, mas perdeu a validade e não foi renovada pelo governo Bolsonaro.

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Quem deve declarar IRPF 2020?

Como já dito anteriormente, muitos brasileiros tem de pagar o Imposto de Renda. Porém, existem normas para que alguns contribuintes obtenham a isenção Imposto de Renda 2020.

Essas normas são em grande parte de cunho econômico e relacionadas a saúde do cidadão. Ou seja, é levado em consideração o quanto uma pessoa ganha mensalmente e suas condições de saúde. Desse modo, é determinado quem deve ou não pagar este imposto anual.

Sabendo dessas informações, confira abaixo os requisitos de quem deve declarar Imposto de Renda 2020. São eles:

  • Primeiramente, devem pagar os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de R$ 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo o seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Novos residentes em 31 de dezembro de 2019;
  • Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Lembrando, que todas as pessoas que se mudaram para o Brasil e assim, fizeram residência aqui, devem também fazer a sua declaração e portanto, o pagamento deste imposto.

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Quem não precisa declarar IRPF?

Agora que você já sabe quem deve pagar. Entenda quem são as pessoas que podem obter a isenção deste imposto anual. Afinal, é preciso cumprir as regras e fazer a solicitação deste direito para obter por fim, esta isenção tributária.

Sabendo das condições de quem tem essa obrigação, confira abaixo quem não precisa declarar IRPF:

  • Primeiramente, o cidadão que não esteja dentro de nenhum dos requisitos que já citamos;
  • Cidadãos que embora estejam dentro de alguns dos requisitos, estejam incluídos em relações de dependentes de outra pessoa que já fez suas contribuições;
  • Por fim, os cidadãos passaram a ter ou já possui posses e direitos que não atinjam o valor de R$ 300.000,00, dentro do último mês do ano passado.

É importante informar que mesmo que uma pessoa esteja dentro de todas as regras acima apresentadas. Ainda assim, poderá ser necessário fazer a confecção do Imposto de Renda.

Porém, para estes casos raros, o contribuinte deverá apenas fazer a Declaração IRPF 2020. Assim, ficando livre do pagamento do seu imposto.

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Isenção IRPF 2020

Como chegamos a falar um pouco sobre o assunto, alguns cidadãos brasileiros se encontram em determinadas situações que lhe dão a isenção IRPF 2020. Confira os listados a seguir:

➜ Que tenham apenas renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);

Possuam alguma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Lembre-se! Para que a declaração de renda seja isenta para os que são citados acima, é preciso apresentar um laudo médico, bem como quando for solicitado sua atualização, pois esse processo não é automático.

Logo depois de realizar essa comprovação médica, é que o cidadão deverá solicitar não se sujeitar a essa obrigação.


Tabela do Imposto de Renda 2020

É sempre pela definição das tabelas do imposto de renda 2020, que cada contribuinte conseguirá saber qual o seu valor. Assim, deve está checando a porcentagem de acordo com a sua categoria.

Desse modo, confira essa tabela a seguir, para cálculo IRPF 2020 anual de acordo com as alíquotas IRPF 2020:

  • Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  • Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
  • Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
  • Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
  • Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.

 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

E abaixo, veja também a tabela do imposto de renda 2020 retido direto da fonte para a realização do cálculo mensal:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Como declarar IRPF 2020?

Sabendo que existe um grande número de pessoas, que precisam está realizando esse procedimento, é preciso saber como declarar IRPF 2020. Desse modo, atualmente, para esses cidadão, existem várias formas que são bem rápidas de fazer.

IRPF 2020

Assim, para quem preferir, pode escolher entre o uso do programa oferecido pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo em seu Smartphone. Desse modo, para ambos os procedimentos, é preciso que o cidadão esteja conectado a internet.

Para começar a realizar a declaração do seu imposto, damos a dica de reunir todas as documentações que você vai precisar. Por ser um procedimento bastante detalhado, é preciso está se preparando antes. Veja como está fazendo a seguir!

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Baixar o programa IRPF 2020

Funcionando desde 2007, o programa IRPF 2020 é uma opção para aqueles que preferem estar realizando esse procedimento pelo computador. Assim como o aplicativo IRPF 2020, é bem simples. Veja abaixo:

  • Primeiramente, você deve acessar o site da Receita Federal, clicando aqui;

  • Logo depois, escolha qual a opção é referente ao sistema operacional do seu computador:
  • Quando redirecionado, baixe o aplicativo com o nome Programa IRPF 2017;
  • Em seguida, que baixado, instale-o em seu computador;
  • Após isso, abra o programa e clique em ‘Criar nova declaração’;

  • Depois que for redirecionado, escolha uma das opções seguintes;

  • Preencha os campos com seus dados;

  • Continue preenchendo os novos campos e revise todas as informações para evitar erros;
  • Por fim, o procedimento clicando em ‘Entregar Declaração’.

O download do programa IRPF 2020 é feito de forma gratuita para todas as plataforma. Mas poderá demorar um pouco, dependendo da internet do usuário, mas assim que baixado, a instalação é bem rápida!

A utilização deste programa foi totalmente pensada em como tornar esta confecção do documento mais prática e rápida para qualquer pessoa. Assim, todos podendo ter acesso direito aos programas utilizados para criação deste documento.

Desse modo, a procura por contadores como é bastante comum, pode ser diminuída. Afinal, o próprio cidadão poderá fazer o seu Imposto de Renda em sua casa.


Aplicativo IRPF 2020

Mas uma outra opção também, que pode ser ainda mais simples é para utilizar o aplicativo IRPF 2020. Desse modo, quem prefere esse meio, deve está baixando o aplicativo na loja do seu aparelho. Veja mais detalhes:

  • Primeiramente, acesse sua loja e pesquise o aplicativo por nome IRPF;

IRPF APLICATIVO

  • Logo depois que baixar o aplicativo, preencha seus dados para o primeiro acesso;
  • No aplicativo, selecione a opção ‘Fazer declaração’;
  • Por fim, siga clicando em ‘Criar ou continuar Declaração’ e encerre em ‘Fazer a declaração’.

IRPF

Relembrando que para ambos, é preciso ter acesso a internet. Além de fornecer dados pessoais para fazer login no sistema da Receita Federal.

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Vencimento das quotas do Imposto de Renda

Apesar de existir um grande número de pessoas chegando em seu prazo final para declaração, os prazos já estão disponíveis. Veja as datas de vencimento das quotas IR 2021:

Quota

Vencimento

Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo

1ª ou quota única

30/04/2020

29/05/2020

1%

30/06/2020

Taxa Selic de maio + 1%

31/07/2020

Taxa Selic acumulada (maio e junho/2020) + 1%

31/08/2020

Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2020) + 1%

30/09/2020

Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2020) + 1%

30/10/2020

Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2020) + 1%

30/11/2020

Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2020) + 1%

Restituição IRPF 2020

Todos os anos a Receita Federal estabelece um prazo para ser feito esse pagamento dos lotes da restituição IRPF 2020.

É por meio da restituição que os contribuintes podem obter parte de seus pagamentos de volta a sua conta bancária. Desse modo, as pessoas devem ficar atentas a tabela com as datas de pagamento desses lotes.

Confira as datas dos lotes da restituição do Imposto de Renda 2020:

  • Maio de 2020
  • Junho de 2020
  • Julho de 2020
  • Agosto de 2020
  • Setembro de 2020

Porém, é preciso estar dentro de alguns requisitos para receber este pagamento. Além disso, existem outras regras que determinam quem deverá receber o pagamento nos primeiros e nos últimos lotes.

Em alguns casos, pode acontecer de o contribuinte efetuar um pagamento superior ao valor que deveria ser o seu.

Dessa forma, é possível também está realizando uma restituição IRPF 2020. Identificando esse valor, o contribuinte será reembolsado.

Para estar realizando esse procedimento, o processo também é bem simples. Veja:

  • Em primeiro lugar, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui;

COMO CONSULTAR O IRPF 2

  • Preencha os campos com o número do seu CPF e data de nascimento;
  • Por fim, digite o código de segurança e encerre o procedimento clicando em ‘Consultar’.

Desse modo, ao realizar este procedimento, você poderá fazer uma consulta restituição IRPF 2020 diretamente em seu computador. Assim, não tendo a necessidade de ir até uma agência da Receita para ter mais informações relacionadas a restituição.

Lembrando, que ao realizar este procedimento, as pessoas podem verificar em qual lote foram alocadas, além de quanto será o valor de seu pagamento.


Malha Fina IRPF 2020

Não podemos negar que muitas pessoas tratam alguns desses valores como exorbitantes e tentam burlar esse pagamento com informações que não são verdadeiras.

Dessa aforma, a malha fina IRPF 2020 atua na verificação de dados informados. Assim, ela funciona como uma verificação de dados para saber se estão todos de forma verídica.

Porém, todos sabemos que podem ocorrer alguns erros inocentes na hora dessa prestação de conta. Dessa maneira, a malha fina IRPF 2020 identifica estes erros e dá a chance disso poder ser revertido. É acessando o site que você consegue checar se está tudo ok com a sua contribuição.

Porém, essa incompatibilidade de informações pode lhe causar juros e multas por causa das informações falsas. Portanto, é sempre bom ficar de olho em todas as informações colocadas e não colocadas no IRPF 2020.

Afinal, caso existam incompatibilidades, a Receita Federal 2020 retornará a sua declaração. Dessa maneira, uma nova deverá ser feita e desta vez, não deverá conter erros.


Imposto de renda de pessoa jurídica

Devemos lembrar também que não é só a pessoa física que deve prestar contas com essa contribuição. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 2020 também é cobrado, mas de forma diferente da pessoa física.

IRPF 2020

O IRPJ realiza essa cobrança de forma mensal, dos seguintes órgãos:

  • Órgãos do Governo;
  • Igrejas;
  • Sociedades;
  • Empresas;
  • Empresas Individuais;
  • Microempresas;
  • Sociedades;
  • Partido Políticos;
  • Etc.

IRPF 2020 atrasado

Como é estabelecido um prazo para efetuar esse pagamento, se você estiver com o IRPF 2020 atrasado, você não poderá efetuar seu pagamento no valor inicial. Isso porque será acrescentado a ele, multas e juros de acordo com o tempo.

O valor da multa pode chegar à 20% sobre o que seria imposto ao contribuinte. Sobre o valor mínimo, seria aumentado R$ 165,74. Quanto mais dias você tiver acumulado, mais alto será o valor de acréscimo.  

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Programa IRPF 2020: Baixar Programa Imposto de Renda

A declaração anual do Imposto de Renda é feita por meio do programa IRPF 2020. Um software disponibilizado pela Receita Federal justamente para o preenchimento e envio da declaração. O programa IRPF 2020 pode ser baixado gratuitamente, em dispositivos móveis e computadores.

Programa IRPF 2020

Programa IRPF 2020

Imposto de Renda 2020

Gerenciado pela Receita Federal, o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é um tributo anual, que cobra uma taxa ao trabalhador referente aos seus ganhos do ano anterior.

O IRPF é destinado a todos aqueles que receberam renda anual tributável, ou seja, com cobrança de impostos, superior a R$28.559,70. Ou ainda, que somaram rendimentos anual sem cobrança de impostos acima de R$40.000,00.

Este grupo de pessoas é obrigado a declarar quais foram os seus ganhos, e indicar quais foram os seus gastos. Incluindo as despesas com seus dependentes.

O valor total de lucro deve ser multiplicado por uma alíquota e o resultado é a quantia que deve ser paga à Receita.

O pagamento pode ser feito em até oito vezes, mas com acréscimo no valor original.

A declaração precisa ser entregue no mês de Abril, e neste caso entra a importância do programa IRPF 2020 para que os contribuintes possam preencher o documento.


Como fazer a declaração IRPF 2020?

O programa IRPF 2020, utilizado para o preenchimento da declaração, possuí ferramentas de ajuda e orientação sobre como fazer a declaração IRPF 2020.

De uma forma geral, o contribuinte deve ter ciência de que precisa indicar todos os seus lucros e os gastos daquele ano. Pois, deixar de incluir algo pode ser classificado como sonegação de imposto, cabendo processo judicial.

Para aqueles que já declaram o imposto, o indicado é copiar as informações do ano anterior e acrescentar outros serviços ou retirar os que não cabem mais.

No caso da primeira declaração as ferramentas indicarão o cadastro do trabalhador e em seguida será necessário incluir os lucros e depois as despesas. Inclusive, o que é gasto com os dependentes, que são esposa (o), filhos e enteados.

Ao final do preenchimento o sistema pode indicar que existem pendências. Quando for sinalizado erro significa que houve erro de digitação e será necessário corrigir para finalizar a entrega.

Na sinalização de avisos, representa que alguns itens não obrigatórios deixaram de ser preenchidos. Por exemplo, o número do título de eleitor. No entanto, isto não impede que seja finalizado o preenchimento.


Programa IRPF 2020

A Receita Federal deixa disponível aos contribuintes 3 formas para fazer a declaração. Todas incluem a adesão ao programa IRPF 2020, programas que pertencem a diferentes sistemas.

Mas, se você desejar obter o extrato do IRPF 2020, clique aqui e conheça o portal e-Cac

As opções são:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD);
  • Serviço “Meu Imposto de Renda” no portal e-CAC;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A primeira alternativa é mais aderida por quem possuí computadores ou notebooks e desejam baixar o programa e armazena-lo no sistema do dispositivo.

Para a segunda opção, o contribuinte precisa ter o código de acesso ou o certificado digital para acessar o portal e-CAC e realizar a consulta ao IRPF 2020. Esse não é um programa, mas sim um portal que pode ser acessado via internet.

E a terceira opção é um aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets que fica armazenado no sistema do aparelho.


Baixar programa IRPF 2020

O aplicativo deve ser baixado na loja Google Play para celulares com sistema Android, ou no App Store para celulares de sistema IOS.

E para baixar programa IRPF 2020 em computadores e notebook, veja como fazer:

  • Acesse o portal do IRPF e clique na opção ‘Download do programa’;

COMO USAR O Programa IRPF 2020

  • Em ‘Computador’ escolha qual a opção de sistema do seu computador;

Programa IRPF

  • Leia as instruções, e em seguida clique no link de ‘Programa IRPF’. Automaticamente o programa será baixado no seu dispositivo.

Programa IRPF 2020