Mês: setembro 2023

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?”, essa é a pergunta que muitos autônomos fazem sempre que o Leão se aproxima. A preocupação, no entanto, é comum, e muitas vezes quem é microempreendedor individual não separa os lucros e rendimentos de pessoa jurídica e física, causando problemas futuros. E você, sabe como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda MEI, quando pessoa jurídica (aquela que possui CNPJ e faz emissão de notas fiscais), deve receber uma declaração de Simples Nacional (DAS-SIMEI). Para isso, o microempreendedor individual precisa pagar mensalmente o DAS.

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Caso você, como MEI, tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano, será obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Para saber mais, continue em nosso artigo e saiba como o MEI deve prestar contas ao Leão

Obrigações do Microempreendedor Individual no Imposto de Renda

Todos os microempreendedores individuais precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas isso não significa mais um gasto, mesmo que o valor do faturamento declarado seja alto.

Isso acontece porque o MEI paga todos os meses os guias relativos ao Imposto de Renda. Ou seja, o envio da declaração é apenas uma formalidade burocrática para constatar o faturamento ou a ausência dele na figura do microempreendedor individual.

O MEI também precisa fazer relatórios mensais de quanto faturou e gastou para comprovar após a declaração. Lembre-se, portanto, de pagar todos os tributos relativos aos meses do ano em questão (se o IR é do ano atual, o ano vigente para declarar é o ano anterior).

Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020

Dessa forma, o microempreendedor individual não terá nenhum pagamento adicional que não seja os tributos mensais.


MEI tem direito a deduções no IR?

Sim. Da mesma forma que ocorre para quem é Pessoa Física, o autônomo também tem direito a deduzir despesas no Imposto de Renda. Para isso, tais despesas precisam ser de suma importância para que o trabalho seja executado pelo microempreendedor individual.

Os gastos do MEI que podem sofrer deduções no IR são:

  • água;
  • luz;
  • aluguel;
  • material de escritório;
  • licença de software;
  • limpeza e benfeitorias do imóvel;
  • seminários, palestras e marketing, se forem essenciais para a geração de receitas ou atrativos para a microempresa.

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Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Sabendo quais são as obrigações do autônomo registrado como MEI e o que entra como dedução no IR, agora é preciso entender como fazer a declaração do Imposto de Renda MEI.

Receita bruta anual

Subtraia a receita bruta anual com as despesas feitas no ano vigente (ou seja, anterior à declaração) para encontrar o seu lucro evidenciado.

Parcela isenta

Multiplique o total da receita bruta anual com a parcela isenta, de acordo com o tipo de atividade que você exerce. Veja abaixo:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

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Parcela tributável do lucro

Subtraia o lucro evidenciado com a parcela isenta para encontrar a parcela tributável do lucro.

Fique atento na hora de preencher sua declaração de IRPJ: enquanto a Parcela Isenta deve ser adicionada na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, a Parcela Tributável do Lucro deve ser preenchida em “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.


Exemplo de Imposto de Renda MEI

Exemplo de Imposto de Renda MEI

Como descrito na tabela acima, o valor da Parcela Tributável ultrapassa o limite de R$ 28.559,70, portanto, é imprescindível declarar o Imposto de Renda MEI para Pessoa Física. Nesse caso, é preciso preencher duas seções:

  • Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (Parcela Tributável do Lucro): no caso, o valor é de R$ 30.800.
  • Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular (Parcela Isenta): R$ 19.200.

Esperamos que todas essas informações e o passo a passo tenham sido úteis para você saber como o MEI deve declarar o Imposto de Renda.

Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020

Todas as pessoas que declaram IR precisam ficar atentos ao calendário de restituições do Imposto de Renda 2020. Isso porque, em algumas situações, o contribuinte paga a mais do que deveria e o Governo, portanto, precisa fazer a devolução. Por isso, continue em nosso artigo para conferir o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020.

Calendário de restituições do imposto de renda 2020

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2020

O que é restituição do IR?

Antes de informar o calendário, vamos explicar a questão de restituir o valor do Imposto de Renda (IR). Na hora de prestar contas ao Leão, é natural os contribuintes ficarem confusos sobre o que declarar, quem deve declarar, e principalmente, o que é restituição do IR.

A restituição do Imposto de Renda, nada mais é, que o Governo devolver a diferença paga pelo contribuinte. Isso acontece quando a pessoa tem muitos gastos possíveis de abatimento na declaração, como saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuição ao INSS.

Dessa forma, a Receita Federal tem obrigação em devolver o saldo negativo. Caso contrário, se o saldo for positivo, ou seja, o contribuinte teve poucos gastos – o que implica em poucas deduções – o risco é de a pessoa ter que pagar o restante do tributo.

Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda

Agora que você sabe o que significa restituir o IRPF (pessoa física) ou IRPJ (pessoa jurídica), saiba quando receber, pelo calendário de restituição IR 2020.

✓ Acompanhe as novidades:

Confira o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020

Todo ano a Receita Federal divulga o calendário de restituição IR para que as pessoas possam receber a devolução de dinheiro paga no prazo estipulado pelo Governo.

O calendário possui 7 lotes de pagamento, cada um dividido por mês, com data de início e término para a pessoa receber o valor. Os primeiros lotes são destinados aos contribuintes prioritários, ou seja, idosos, deficientes e portadores de doenças graves.

Já os demais lotes vão depender da data em que foi realizada a declaração do Imposto de Renda. Portanto, quem deixar para declarar na última semana do prazo estipulado pela Receita, só vai receber no final do ano.

Confira o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020:

LOTE

DATA DE RESTITUIÇÃO DO IR 2020

1º Lote

15 de junho

2º Lote

16 de julho

3º Lote

15 de agosto

4º Lote

17 de setembro

5º Lote

15 de outubro

6º Lote

16 de novembro

7º Lote

17 de dezembro

O valor fica disponível por um ano na conta do contribuinte indicada no ato da declaração. Como mencionado, vale reiterar que a prioridade em receber o valor da restituição é para os idosos, pessoas acometidas por doença grave, ou deficiência física ou mental.


Saiba como consultar o calendário de restituição do IR 

No site oficial da Receita Federal é possível ter todas as informações sobre a restituição do Imposto de Renda. Você poderá ter acesso ao calendário de restituição IR 2020.

Veja como realizar a consulta no site da Receita Federal:

  • acesse o site aqui;

  • informe seu CPF;
  • selecione o ano base;
  • digite os caracteres que aparecem;
  • clique em “Consultar” para obter acesso.

Caso apareça uma estrela, é porque o pagamento está pendente. Portanto, clique sobre a estrela para conferir os detalhes; do contrário, se o valor já foi pago, vai aparecer a seguinte mensagem: “Restituição enviada para o banco”.

Você também pode acessar o site pelo aplicativo Pessoa Física, disponível nos sistemas IOS e Android. Dessa forma, você recebe aviso de quando o valor for liberado. É só instalar e acessar o menu “Consulta Restituição”.

É importante destacar que assuntos relacionados ao IR podem sofrer mudanças do Governo. Caso haja alguma informação nova, este artigo sobre o calendário de restituições do Imposto de Renda 2020 será atualizado.