Mês: setembro 2023

Dedução IRPF 2020: Como Declarar Imposto de Renda?

Para saber como fazer a dedução IRPF 2020, o contribuinte deverá ficar atento a todos os detalhes. Para realizar a declaração do imposto, é necessário apresentar todos os comprovantes que demonstrem os pagamentos e receitas do ano anterior ao declarado. Para saber mais sobre como realizar a dedução IRPF 2020, continue lendo o artigo a seguir!

Dedução IRPF 2020

Dedução IRPF 2020

Dedução IRPF 2020

Declarar o IRPF 2020 é obrigatório aos brasileiros que recebem alguma renda no decorrer do ano, salvo as exceções.

Estar em dia com a declaração do IRPF é de fundamental importância, pois, só com a declaração atualizada, que os empregados poderão ficar tranquilos com relação ao IRPF.

✓ Conheça os prazos para declarar o IRPF 2020

O não pagamento do IRPF, poderá causar grandes transtornos aos inadimplentes. Isso porque, os atrasos para o pagamento poderão gerar multas que vão de 1% a 20% do valor que deveria ser declarado.

Dedução IRPF 2020

Dedução IRPF 2020

A dedução do IRPF 2020 é uma quantia que poderá ser abatida na hora da declaração do IRPF 2020. Essa dedução poderá acarretar no pagamento a menor do valor do IRPF.

Alguns são os valores que poderão ser deduzidos do IRPF, veja:

  • Gasto com imóvel;
  • Gastos com saúde no exterior;
  • Gasto com exames e consultas;
  • Gasto com pensão;
  • Gasto com próteses;
  • Gasto em imóveis alugados;
  • Gastos com a imobiliária;
  • Gastos com implante dentário;
  • Gasto com plano de previdência;
  • Gasto com cirurgia plástica em casos de problemas de saúde;
  • Gasto com doações a entidades beneficentes;
  • Gasto com plano de saúde;
  • Gasto com fisioterapia;
  • Gasto com psicólogo;
  • Gasto com dentista;
  • Gastos com universidade;
  • Dedução com cadeira de rodas;
  • Gasto com escola.

Em contrapartida, existem outros itens que a receita não admite que sejam deduzidos na hora da declaração:

  • Gastos com financiamentos de um veículo ou imóvel;
  • Gastos com cursinho pré-vestibular;
  • Gastos com óculos de grau;
  • Gastos com pagamento de veículos, aluguel;
  • Gastos com seguro de vida;
  • Gastos com lentes de contato;
  • Gastos com clareamento dentário;
  • Gastos com pensão maior do que o determinado por lei;
  • Gastos com tratamentos de beleza;
  • Gastos com exame de DNA;
  • Gastos com medicamentos de rotina;
  • Gastos com curso de idiomas;
  • Gastos com academia;
  • Gastos com aparelhos de surdez;
  • Gastos com veterinário;
  • Gastos com doação para dependentes;
  • Gastos com vacinas;
  • Gastos com material didático, uniforme;
  • Gastos com aulas particulares.

É preciso ficar atento as regras na hora de requerer a dedução do IRPF 2020! Isso porque, caso seja solicitado a dedução para determinado gasto e esse não estiver enquadrado nas despesas que podem ser deduzidas, o contribuinte acabará sofrendo sanções e pagando multa.


Como declarar IRPF 2020?

Primeiramente, antes de ensinar como declarar o IRPF 2020, é importante saber quem são as pessoas que deverão declarar o IRPF 2020.

Como declarar IRPF 2020?

Como declarar IRPF 2020?

Confira quem deve declarar o Imposto de Renda 2020:

  • Tiveram rendimento anual acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos não tributável acima de R$ 40.000,00;
  • Fizeram investimentos ou operações no Tesouro Direto;
  • Tiveram ganhos de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • Tiveram renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Queiram compensar perdas rurais;
  • Receberam bens cujo valor ultrapasse  R$ 300.000,00;
  • Começaram a residir no Brasil.

Portanto, se você estiver inserido em um desses itens, deverá declarar o IRPF. A declaração do IRPF deverá ser feita com atenção, mas o procedimento é simples.

  • 1º. Baixe o programa da Receita federal, o Receitanet;
  • O programa também é disponibilizado por aplicativos para celular, basta procurar por IRPF e fazer o download.
  • 2º. Junte os documentos e comprovantes de todas as despesas e receitas que você teve no ano anterior ao declarado.

Esses documentos são de fundamental importância na hora de realizar a dedução do IRPF 2020.

Documentos que comprovem a aquisição de bens também devem ser apresentados.

  • 3º. Preencha todos os dados que serão solicitados.
  • 4º. Informe se a tributação será simples ou completa.
  • 5º. Confira se todos os dados informados estão de acordo e clique em “resumo de dados”. Nesse momento irá aparecer qual o valor que deverá ser pago.
  • 6º. Entregue a declaração
  • 7º. Imprima o recibo

 

Prazos IRPF 2020: Cronograma, Lotes e Entrega

É importante para todos os brasileiros ficarem atentos aos prazos IRPF 2020! Isso porque, a Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos, salvo algumas exceções. Para saber mais sobre os prazos IRPF 2020, acompanhe a matéria a seguir!

Prazos IRPF 2020

Prazos IRPF 2020

O não pagamento do IRPF no prazo estipulado, acarretará multa de 1% do podendo chegar até 20% do valor devido. O valor mínimo para o pagamento das multas é de R$165,74.

IRPF 2020

Todas as pessoas que obtiveram alguma renda financeira no ano anterior ao que será declarado, deverá declarar o imposto de renda de acordo com o prazo IRPF 2020. Salvo algumas poucas exceções, vários são os quesitos que se enquadram em quem deve declarar o IRPF 2020.

Veja quem deve fazer a declaração IRPF 2020:

  • Devem fazer a declaração aqueles que tiveram um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano anterior, ou R$ 1.903,98 mensais;
  • Deve declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis na fonte, superior ao valor de 40.000,00;
  • Deve declarar quem teve uma renda anual acima de R$ 142.798,50;
  • Quem possuiu bens acima de R$ 300.000,00 deve fazer a sua declaração;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Deve declarar aqueles que fizeram investimentos na bolsa de valores e mercados futuros;
  • Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados;
  • Também devem declarar as pessoas que até o dia 31/12/19 se tornaram residentes brasileiros.
IRPF 2020

IRPF 2020

Em contrapartida, existem situações que possibilitam a isenção do IRPF 2020, geralmente está caracterizada com doenças graves e baixa renda financeira. Veja:

  • Quem teve a renda anual inferior a R$ 28.559,70;
  • Pessoas portadoras das seguintes doenças:
    • AIDS;
    • Alienação mental;
    • Tuberculose ativa;
    • Cardiopatia grave;
    • Paralisia incapacitante e irreversível;
    • Cegueira;
    • Neoplasia maligna;
    • Contaminação sofrida por radiação
    • Nefropatia e hepatopatia grave;
    • Doença de Paget em estado avançado;
    • Hanseníase;
    • Doença de Parkinson;
    • Fibrose cística;
    • Esclerose múltipla;
    • Espondiloartrose anquilosante.

Prazos IRPF 2020

Ficar atento a todos os prazos IRPF 2020 é de fundamental importância para aqueles que irão declarar o IRPF 2020, isso porque, o não pagamento, ou o pagamento realizado de forma deficitária poderá acarretar problemas.

Um dos principais problemas, e o que mais doí aos brasileiros, são as multas e juros aplicadas a quem declara IRPF fora do prazo.

✓ Confira mais sobre IRPF 2020 sobre participação nos lucros

As multas aplicadas são a partir de R$165,74, sendo este o valor mínimo, podendo chegar a 20% do valor que deverá ser declarado.

Além disso, a não declaração no prazo, poderá causar restrições na vida financeira do declarante, inclusive com relação aos bancos.

Para não perder nenhum detalhe, veja como referência o cronograma para declaração IRPF:

Data Procedimento
4 de janeiro Liberação das alíquotas Imposto de Renda.
Final de janeiro Liberação dos programas auxiliares como o Carnê Leão.
25 de fevereiro Liberação do Programa IRPF para declaração de Imposto de Renda.
7 de março Início do prazo para entrega da DIRPF.
30 de abril Encerramento do prazo para entrega da declaração de IRPF.


Lotes de restituição IRPF 2020

A restituição do IRPF 2020, é a devolução do valor que foi pago a mais na hora de realizar a declaração do IRPF 2020.

O prazo para requerer a restituição caduca em 5 ano. Esses valores serão depositados em conta corrente ou poupança do titular do direito.

Para a restituição de IRPF, também é preciso ficar atento aos prazos IRPF 2020, esses pagamentos são feitos em lotes.

Os lotes são divididos em 7 ao longo do ano da declaração, veja as datas de pagamentos de cada lote:

  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Emitir DARF IRPF 2020: Como Imprimir? DARF em Atraso

Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é uma obrigação de muitos brasileiros, para realizar o pagamento dessa contribuição, é necessário emitir DARF IRPF 2020 documento de arrecadação da Receita Federal. Para saber como emitir DARF IRPF 2020, continue lendo esse artigo.

Emitir DARF IRPF 2020

Emitir DARF IRPF 2020

Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação de muitos brasileiros, para isso, é necessário que os mesmos estejam inseridos em um rol taxativo das pessoas que devem declarar o Imposto de Renda 2020.

A princípio, todos os brasileiros que recebem salário ou receberam algum benefício financeiro anterior ao ano que será declarado, devem declarar o IRPF 2020, salvo algumas exceções.

Veja quem deve realizar a declaração do IRPF 2020:

  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • teve ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • queira compensar prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores;
  • teve posse, no dia 31 de dezembro de 2019, de bens cujo valor ultrapasse a fixa de R$ 300.000,00;
  • passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro de 2019.

Então, é importante ficar atento a declaração do IRPF para não perder o prazo, preencher os dados corretamente, e não correr o rico de ser pego na malha fina.

Quanto ao pagamento, este é feito através da DARF, uma guia de pagamento, que poderá ser preenchia e posteriormente paga, inclusive com código de barras de acordo com o valor e os detalhes preenchidos e declarados nos seu IRPF.


Emitir DARF IRPF 2020

A emissão do DARF IRPF 2020 deve ser direcionada para as pessoas físicas e pessoas jurídicas, é através dessa guia de pagamento que serão pagos os principais impostos e tributos coletados pela Receita Federal.

Para conseguir emitir DARF IRPF 2020 é relativamente simples, veja o passo a passo a seguir:

  • Realize o download do programa Sicalc e conclua a instalação;
  • Informe todos os dados que serão solicitados pelo Sicalc para emissão do DARF:
    • Nome completo;
    • Telefone;
    • Período referente ao que será tributado;
    • CPF;
    • Código de pagamento;
    • Número de pagamento ( ver especificação no próprio site de Receita Federal);
    • Data de vencimento da DARF;
    • Valor principal que deverá ser pago, multas (se houver) e juros (se houver).
  • O valor total será disponibilizado pelo próprio sistema.
  • Finalmente, a guia de pagamento com código de barras será disponibilizada.

Também é possível pagar o IRPF 2020 através do DARF de forma parcelada, para isso, acesse o site DARF parcelado, marque a opção “Emissão de DARF” informe o número do parcelamento feito ou do seu CPF.

✓ Veja como funciona IRPF 2020 sobre participação nos lucros

Confira se todos os dados informados estão de acordo com o interesse do declarante, e se as parcelas estiverem de forma correta, imprima o DARF e realize pagamento.


DARF em atraso 2020

Se você não realizou a emissão do DARF IRPF 2020 e está com pagamento do IRPF em atraso, saiba que quando for realizar o pagamento, sobre o valor a ser pago incidirá juros e multa de mora.

✓ Saiba como obter o extrato IRPF 2020

Para não permanecer irregular, é possível regularizar a situação a qualquer momento, basta entrar no site da Receita Federal imprimir o novo documento para pagamento, veja:

Entre no site do DARF em atraso e retire nova guia para pagamento do IRPF 2020

Imposto de Renda MEI 2020: Declaração MEI IRPF

A declaração do Imposto de Renda MEI 2020 dependerá exclusivamente da renda que a pessoa jurídica e a pessoas física realizarem no ano anterior ao que será declarado. Se você é possui um MEI e tem dúvidas de como declarar o imposto de renda, continue lendo esse artigo para ter informações completas sobre Imposto de Renda MEI 2020.

Imposto de Renda MEI 2020

Imposto de Renda MEI 2020

Imposto de Renda MEI 2020

Quando o dono de empresa precisa pagar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e é MEI, às vezes pode se confundir com a pessoa física.

Isso ocorre porque as duas são representadas pela mesma pessoa física, porém, quando essa pessoa tem um pequeno negócio e deseja se tornar jurídica, ela cria um MEI.

Não é necessário grandes patrimônios ou uma vasta empresa, bastando apenas que uma única pessoa que tenha o interesse em tornar jurídico solicite o cadastro no MEI e pague o DARF.

✓ Veja como não cair na Malha Fina IR 2020

Por esse motivo, muitas vezes surgem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda 2020 MEI, se essa declaração será através de pessoa física ou através de pessoa jurídica.

É importante ressaltar que é as duas pessoas, tanto física quanto a jurídica, não se confundem. Devendo cada uma declarar o imposto de renda de acordo com os patrimônios e as rendas que tiveram no ano anterior.

Dessa forma o indivíduo irá fazer duas declarações, uma para pessoa física quando necessário e uma outra para pessoa jurídica.

A declaração de Imposto de Renda MEI 2020 é feita através da declaração anual do Simples Nacional do MEI (DANS-SIMEI).

É importante lembrar que uma declaração não exclui a outra, tendo que fazer um levantamento entre as duas para saber qual precisará ser declarado e qual poderá ser isenta.

A melhor alternativa nesse caso, e para não errar, é procurar um contador.


Imposto de Renda MEI 2020 pessoa física

Se você possui é Microempreendedor Individual – MEI, e possui uma renda decorrente da empresa ou de outra fonte, deverá ficar atento às regras para declaração de Imposto de Renda MEI 2020 Pessoa Física.

Isso porque, independentemente da declaração da pessoa jurídica quanto MEI, a pessoa física ainda poderá precisar declarar o imposto de renda.

A pessoa física e pessoa jurídica não se confundem, como já informamos, e mesmo declarando através da pessoa jurídica, se você possuir uma renda superior a R$28.559,70 ainda deverá declarar o imposto de renda como pessoa física.


Como declarar Imposto de Renda MEI? 

Realizar a declaração do Imposto de Renda MEI 2020é mais simples do que se imagina.

Não precisa instalar nenhum programa, basta apenas acessar a página do Simples Nacional e buscar pela opção “cálculo e declaração” encontrada na janela do Simei.

Para entender melhor, veja o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional e na janela do Simei busque por “cálculo e declaração”;
  • Selecione o link Declaração Anual Simplificada para MEI;
  • Digite o CNPJ e os caracteres;
  • Preencha todos os dados solicitados e por fim, informe todas as despesas e rendas que foram auferidas no ano anterior.

Importante declarar o Imposto de Renda MEI 2020 dentro do prazo, caso isso não ocorra, o declarante poderá receber uma multa de até 20% do imposto devido e ficará impedido de gerar o DARF e pagar o carnê que o deixa em dia com o Simples Nacional.

Dessa forma não conseguirá dar continuidade a sua empresa de forma plena ficando inclusive impedido de realizar financiamentos bancários

É importante lembrar que a declaração de pessoa física e pessoa jurídica não se confundem, ou seja, uma não isenta a outra.